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Em nosso país, as licenças ambientais são instrumentos de regulação das operações potencialmente poluidoras. Para passar pelas etapas do licenciamento ambiental, um empreendimento precisa de autorizações específicas emitidas mediante apresentação de uma documentação adequada. 

Emitidas por órgãos ambientais da União, estados ou municípios sob normas de cooperação entre todos os entes federativos, as licenças ambientais dependem do local submetido à avaliação do impacto ambiental em questão.

A CETESB é a agência ambiental do estado de São Paulo, que tem por função, fiscalizar e regularizar atividades com potencial poluidor.

Assim, a licença ambiental é um ato administrativo decorrente do licenciamento ambiental onde o órgão ambiental estabelece condições, restrições, e medidas de controle ambiental a serem atendidas pelas atividades ou empreendimentos. 

O que é o certificado de dispensa?

Para início de conversa é bom definirmos que tipo de documento estamos falando, pois o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental tem o poder de atestar que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, de depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc, resultando na inexistência de atividade industrial no local, que é potencialmente poluidora.

Quem pode obter o CDL?

A solicitação para a emissão do certificado de dispensa de licença ambiental da CETESB, pode ser aplicado nos seguintes casos:

▪ Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.

▪ Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais. Excluí-se de dispensa de licença depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Esse documento pode ser emitido para empreendimentos que exerçam as atividades de hotel, apart-hotel e motel, quando estas não contemplarem a queima de combustível sólido, líquido ou gasoso.

Para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, é necessário juntar toda a documentação descrita a seguir:

No caso de empresa constituída:

Formulário de solicitação de autuação de processo administrativo;

Memorial de Caracterização de Empreendimento;

Documentação Necessária – empresa constituída;

No caso de empresa não constituída:

Formulário de solicitação de autuação de processo administrativo;

Memorial de Caracterização de Empreendimento;

Documentação Necessária – empresa não constituída;

 

A Sallus Engenharia pode ajudar sua empresa com a emissão da dispensa de licença ambiental e Declaração de atividade isenta de licenciamento para sua empresa. Consulte um de nossos especialistas agora mesmo. 

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