CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam destruir ou prejudicar o meio ambiente. A CETESB ganha uma outra denominação bem como novas atribuições, principalmente no que se refere ao processo de licenciamento ambiental. As empresas ou indústrias que se encontram fora das normas ou padrões estabelecidos pelo verde e meio ambiente precisam se adequar para a emissão da licença.

Licenças

Licença Prévia – LP

É emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção; Atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.

Licença de Instalação – LI

Autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações que constam nos planos e projetos aprovados. A emissão da LI é uma confirmação do órgão ambiental para com o empreendedor que as especificações constantes dos planos.

Licença de Operação – LO

Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.

Registro de CADRE

O CADRE (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) um documento obrigatório para as empresas que desejam encaminhar os seus resíduos ambiental para locais de Tratamento, Reprocessamento, Armazenamento ou disposição final.

Certificado de Dispensa

Alguns empreendimentos não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, podendo haver modalidades produtivas (fabricação / transformação) que são dispensadas de tal procedimento.

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