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Você sabe o que é a Licença de Operação da CETESB? Sabe ao menos o que é a CETESB? Para quem está iniciando uma empresa agora, precisa saber que alguns documentos são mais do que necessários. Os alvarás são importantes e obrigatórios, e isso inclui o licenciamento CETESB se as atividades da empresa envolverem o uso de recursos naturais ou a emissão de poluentes.

Se sua empresa se encaixa nesse perfil, obter a licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo deverá ser uma prioridade. Entenda mais sobre essa Licença de Operação a seguir.

O que é a CETESB?

A CETESB é a agência do Governo do Estado de São Paulo que possui a responsabilidade de controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades geradoras de poluição ambiental. A preocupação fundamental deste órgão é preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo. Sua missão é promover a melhoria e garantir a qualidade do Meio Ambiente no Estado de São Paulo, sempre na busca por desenvolvimento social e econômico sustentável.

O que é a Licença de Operação?

A licença de operação é um documento que autoriza o início das atividades de um empreendimento/obra. Essa autorização é necessária para que o órgão acompanhe de perto a corporação e verifique quais são os impactos do seu serviço ao meio ambiente. Muitas atividades precisam requerer essa licença, como hospitais, indústrias, aterros sanitários, termoelétricas, sistemas de tratamentos de esgotos sanitários, usinas de compostagem, postos de combustíveis, depósito de produtos químicos, entre muitos outros. Todas as fábricas e indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo necessitam das licenças expedidas pela CETESB.

Essa licença é concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

Renovação da Licença de Operação

O artigo 71 da lei 47.397/2002 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

O Decreto 47.400/2002 estabelece que a renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de validade, pois só assim a validade da licença será estendida automaticamente até a manifestação do órgão ambiental.

 

Como obter as licenças

Primeiramente é preciso verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br/silis). Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB enquadrada no CEP ou Município em que a empresa está instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos requisitados.

Prazos para obtenção de licenças na CETESB

O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído.

A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.

Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.

E aí, conseguiu entender as informações básicas e essenciais a respeito da LO? Obter o licenciamento CETESB pode até parecer fácil, mas estar assegurado com o auxílio de uma assessoria especializada no assunto, como a Sallus Engenharia Jurídica. Conheça ainda mais sobre os serviços de licença ambiental que nós disponibilizamos.

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