
Você sabia que todas as empresas que trabalham com petróleo e seus derivados precisam ter licença da ANP para operarem dentro da lei? Nós, da Sallus Engenharia, atuamos há mais de 15 anos no mercado, e contamos com uma equipe pronta e especializada para atender às empresas que necessitam obter a documentação que regulariza seu empreendimento.
Mas, antes de mais nada, vamos explicar melhor pra você a importância da emissão da licença da ANP, pois até o fator competitividade é atingido pela adesão desse documento.
O setor de revenda de combustíveis precisa estar em dia com as obrigações impostas pelas autoridades de mercado, como as agências reguladoras, sendo a primeira dessas exigências o registro da ANP, que por sua vez deve ser obtido no início das operações.Vejamos a inicialmente a definição desse documento:
O que é a Licença da ANP?
No Brasil, só quem está habilitado para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos (como diesel, gasolina, etanol e GNV) são aqueles entes econômicos que possuem a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Essa habilitação é concedida apenas após verificação e comprovação do cumprimento dos requisitos, que deverão ser permanentemente observados após a emissão da referida licença.
A ANP atua por meio da fiscalização direta ou com o auxílio de convênios estabelecidos junto aos governos estaduais, municipais e do DF. A fim de que todas as exigências sejam cumpridas, existem diferentes punições, passíveis de aplicação, como multas, suspensão temporária das atividades, e até o cancelamento da autorização de operação.
É importante dizer que a ANP disponibiliza uma cartilha oficial para os revendedores de combustíveis se informarem, trabalhando sob prevenção e alerta a respeito de todos os procedimentos que devam ser adotados na atividade de revenda varejista de combustíveis, baseada no que diz as leis e regulamentos da agência.
Como obter a Licença da ANP?
Conforme já informamos inicialmente, para se atuar na revenda de combustíveis automotivos o dono do negócio deverá cumprir os itens estabelecidos na Resolução ANP nº 41/2013. A solicitação do Certificado de Posto Revendedor da ANP é realizada por meio de uma ficha cadastral online do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR).
Nessa ficha cadastral, alguns documentos serão requisitados, como:
- Nome da empresa, fantasia e quadro de sócios.
- Endereços do posto e secundários.
- Contatos da empresa.
- Tipo do posto e distribuidora (se houver).
- Informações sobre os tanques e bicos.
E para envio à ANP os seguintes documentos serão exigidos:
- CNPJ e a Inscrição estadual.
- Alvará de funcionamento da prefeitura ou permissão que comprove a regularidade da empresa na cidade.
- Licença de operação ou documento similar, emitido pelo órgão ambiental competente.
- Certificado de funcionamento emitido pelo corpo de bombeiros.
- Se outra empresa do ramo já tenha operado no mesmo endereço, é preciso comprovar que foi dada baixa na atividade antecessora.
É válido saber que além dessa documentação listada acima, a ANP pode vir a solicitar documentos que comprovem a ausência de débitos no CADIN e o certificado digital do CNPJ da empresa.
Regularize seu negócio agora, evite multas e outras sanções causadas pela falta da documentação legal para postos de gasolinas, depósito de gás e outras empresas que manuseiam petróleo, gás natural e biocombustíveis. Conte com a Sallus para agilizar tudo para você!