Open/Close Menu Licenciadora e Certificadora em SP
PREPARADO PARA REGULARIZAR A SUA EMPRESA?
ENTRE EM CONTATO »
MANDE UMA MENSAGEM:
(11) 95450-2250

Você teve sua obra interditada e não tem ideia do que fazer? Pois saiba que você não é o único a ficar preocupado quando isso ocorre. O embargo de obra é um dos maiores pesadelos para quem gerencia uma reforma ou construção.

Geralmente, o embargo de obra, ou notificação da Prefeitura, acontece devido a denúncia de terceiros que julgam presenciar obras irregulares. Pode ser um vizinho insatisfeito com reforma ou alguém que sempre passa em frente a construção e achou que algo não estava correto, não importa, pois qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a Prefeitura. 

E com a denúncia feita, a obra poderá receber a visita de um fiscal do município e acabar sendo interditada.

Mas para te ajudar a saber o que fazer se esse tipo de coisa acontecer na sua construção, preparamos este conteúdo especial. Acompanhe e fique por dentro do assunto!

O que é o embargo de obra?

 

O embargo de obra é uma medida administrativa que tem como objetivo paralisar temporariamente a execução de uma obra ou atividade que esteja em desacordo com as normas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes. 

 

Trata-se de uma ferramenta utilizada pelo Poder Público para garantir a segurança e a qualidade das obras e atividades realizadas em um determinado espaço.

 

Uma obra que não está de acordo com as normas técnicas pode representar um risco para a segurança dos trabalhadores e dos usuários da obra, além de prejudicar a qualidade e a durabilidade da construção.

 

Além disso, o embargo de obra serve como instrumento de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O embargo de obras realizadas em áreas de preservação ambiental, por exemplo, pode ajudar a evitar danos irreparáveis à fauna, à flora e aos recursos hídricos de uma região. 

Qual a diferença entre embargo de obra e interdição?

 

Já falamos aqui no blog, mas vale a pena destacar a diferença entre embargo de obra e interdição, dois tipos de impedimentos que podem ocorrer na  construção civil. 

 

O embargo de obra é a efetiva paralisação dos trabalhos de obra ou reforma. Isso acontece quando alguma norma não é seguida ou o projeto pré-estabelecido não é respeitado. 

 

Já a interdição é a paralisação da atividade dos colaboradores devido à suspensão do uso de equipamentos e materiais, caso isso gere algum risco iminente. Ela pode acontecer em um setor específico da obra e a volta ao trabalho só acontece após a regularização.

 

Quais os motivos que fazem a obra ser embargada?

 

Os principais motivos que levam ao embargo de obra são:

 

  • Obra sem o  alvará de construção, documento que serve como prova de que a Prefeitura possui ciência da obra e essa foi autorizada;
  • O projeto não está de acordo com as normas técnicas;
  • Obra realizada em uma área de preservação ambiental;
  • A obra representa um risco iminente à segurança e à saúde pública.

 

Quem pode fazer a requisição do embargo de obra?

Como já mencionamos acima, qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a Prefeitura, ou seja, toda pessoa que julgar que determinada ação ou equipamento da obra está em irregularidade, apresentando risco aos colaboradores ou transeuntes, pode fazer uma denúncia na Prefeitura.

No entanto, apenas os responsáveis desse órgão podem, após fiscalizar e notificar o proprietário do imóvel, requisitar o embargo de obra. 

Nessa notificação são informadas as irregularidades encontradas e é concedido um prazo para que as mesmas sejam corrigidas. 

Como regularizar uma obra embargada?

Caso a sua obra seja embargada e você se veja impedido de dar continuidade a ela, o responsável pela construção deve tomar algumas medidas para regularizar a situação tais como:

 

Identificar os motivos do embargo

 

A primeira coisa que deve ser feita é procurar entender muito bem quais foram as irregularidades encontradas pelos fiscais que levaram ao embargo de obra.

 

E, uma vez sabendo quais são essas irregularidades, será preciso buscar as informações junto ao órgão responsável pela fiscalização para compreender o que deverá ser feito. 

 

Regularizar a situação

 

Após identificar os problemas e se informar sobre o que deve ser feito, é hora de colocar a mão na massa e tomar as medidas necessárias para regularizar a sua construção.

 

Algumas dessas medidas podem ser a correção de problemas estruturais, elétricos, hidráulicos ou de documentação.

 

Nessa fase, é fundamental contar com ajuda de um engenheiro civil ou arquiteto de confiança para fazer as correções necessárias antes de solicitar a nova vistoria do órgão fiscalizador. 

 

Solicitar a vistoria do órgão fiscalizador

 

Com todas as irregularidades devidamente corrigidas é hora de solicitar uma nova vistoria do órgão fiscalizador para que ele avalie se as questões foram solucionadas e o embargo possa ser retirado. 

 

Aguardar a liberação da obra

 

Após a vistoria, o órgão fiscalizador poderá liberar a obra caso todas as irregularidades tenham sido corrigidas.

 

Porém, caso a obra ainda não esteja de acordo com as normas de segurança e outras regulamentações, será preciso que novas providências sejam tomadas. Lembrando que continuar uma obra embargada pode gerar multas e outras sanções legais.

 

O que acontece se as irregularidades encontradas não forem corrigidas?

 

O embargo de obra é uma medida temporária, que pode ser mantida até que as irregularidades sejam corrigidas e as condições para a continuidade da obra estejam de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

 

Assim, caso as irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo de 30 dias, a obra pode ser embargada, o que significa que a execução dos trabalhos deve ser imediatamente interrompida. 

 

Caso esse prazo não seja suficiente, é possível solicitar uma prorrogação por mais 15 dias. Se, após esse período, o proprietário, ou responsável técnico da obra, não tomou nenhuma, a Prefeitura volta ao local para comunicar formalmente sobre a multa.

Essa notificação é conhecida como auto de infração e significa que o dono do imóvel foi multado por não cumprir com as exigências da Prefeitura.

 

Então, se o proprietário não quiser regularizá-la, ele tem a alternativa de demolir tudo o que foi modificado no projeto original e assim, eliminar a sanção imposta. 

Quais são as consequências do embargo de obra? 

 

O embargo de obra causa um prejuízo financeiro iminente ao dono do imóvel. Afinal, a obra interditada irá  atrasar o cronograma de atividades e, algumas delas, continuarão sendo cobradas normalmente, como aluguel de equipamentos, por exemplo.

Poderá haver também consideráveis perdas dos materiais de construção, dificuldades de contratação de mão de obra especializada e, ainda, o pagamento de multas. 

 

E não é só, o embargo de obra pode prejudicar os trabalhadores envolvidos na obra, que podem ficar sem trabalho e sem remuneração durante o período de paralisação.

 

Como evitar o embargo de obra?

 

Para evitar o embargo de obra, é fundamental que o responsável pela obra se certifique de que todos os documentos e autorizações necessárias foram obtidos antes do início da construção. 

 

Assim, tão logo que o projeto arquitetônico esteja pronto, deverá ser solicitado o alvará de construção  junto à Prefeitura. 

 

Além disso, é importante que o projeto esteja de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, para evitar problemas futuros. 

Por fim, é importante destacar que a obra esteja seguindo todas as normas de segurança do trabalho. Fique sempre muito atento a essas obrigações, já que o não cumprimento de qualquer uma delas pode trazer problemas como o embargo de obra e outras sanções.

Caso a obra seja embargada, é fundamental que o responsável pela obra tome as medidas necessárias para corrigir as irregularidades encontradas o mais rapidamente possível. Para isso, é fundamental contratar profissionais especializados e investir em materiais e equipamentos específicos.

Teve sua obra embargada? Conte com a ajuda da Sallus Engenharia

 

E já que falamos em contratar profissionais, engenheiros e arquitetos, especializados para te ajudar na regularização da sua obra interditada, conheça a Sallus Engenharia Jurídica

Como você pôde ver, é fundamental que um profissional experiente e técnico acompanhe o seu processo do começo ao fim, caso ocorra o embargo de obra. Dessa forma, caso surja algum problema no decorrer do processo, você evita prejuízos ainda maiores e mais dias de atraso no andamento da obra.

E aqui na Sallus Engenharia Jurídica você encontra tudo que precisa para a regularização do seu imóvel, seja ele comercial ou residencial. Temos experiência em requisições de pedidos de regulamentação e nosso foco é prestar serviços com excelência. 

Somos uma empresa com mais de 15 anos especializada na emissão de LICENÇAS e ALVARÁS na Prefeitura e Corpo de Bombeiros de São Paulo. Já emitimos mais de 2.700 licenças e alvarás. 

Realizamos todo o projeto com uma equipe qualificada e certificada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ao CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo) e à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 

Confira nossos serviços e entre em contato. Teremos prazer em atendê-lo!

 


    © 2020 Todos os direitos reservados à Sallus Engenharia Jurídica
     
    Desenvolvido por Agência Galatéia