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O embargo de obra é um dos maiores problemas que um engenheiro ou construtora pode enfrentar.

Afinal, além da perda do cronograma pré-estipulado, essa questão envolve uma série de fatores burocráticos, que vão desde a necessidade de reformular o projeto, até o recolhimento de taxas especiais.

Por isso, a melhor maneira de evitar que isso aconteça, é sabendo, exatamente, tudo sobre o embargo.

Assim, você poderá se proteger de situações que possam gerar esse problema. Veja só! 

Qual a diferença entre embargo de obra e interdição?

Para iniciar a nossa explicação, vale a pena conceituarmos, exatamente, o que é embargo de obra e qual a diferença que ele apresenta em relação à interdição, que é outro impedimento que envolve as ações da construção civil.

O embargo de obra é a efetiva paralisação dos trabalhos de obra ou reforma. Isso acontece quando alguma lei que envolve a ação é desobedecida ou não se segue o projeto pré-estabelecido.

A proposta do embargo é proteger, primariamente, aos indivíduos que estão envolvidos na obra e, por isso, ela é paralisada até que a situação se adeque aos padrões de segurança.

Isso, inclusive, já foi tema de matéria do portal G1, destacando a importância das medidas protetivas para evitar acidentes de trabalho.

Já a interdição é a paralisação da atividade dos colaboradores devido à suspensão do uso de equipamentos e materiais, caso isso gere algum risco iminente.

A interdição também pode acontecer no específico setor de um serviço e o seu restabelecimento só acontece após a regularização do local. 

Quem pode fazer a requisição do embargo de obra?

Toda pessoa que julgar que determinada ação ou equipamento da obra está em irregularidade, apresentando risco aos colaboradores ou transeuntes, pode fazer uma denúncia na prefeitura.

No entanto, apenas os responsáveis desse órgão podem, após fiscalizar e realizar uma notificação ao dono da obra, exigir que ela seja embargada.

O embargo acontece caso a obra não possua o alvará de construção, que é emitido pela prefeitura, após a apresentação do projeto arquitetônico.

Motivos que fazem a obra ser embargada

Os principais motivos que levam ao embargo de obra, são situações onde o alvará de construção não foi obtido.

Esse alvará serve como uma comprovação de que a prefeitura do local onde a obra está sendo realizada possui ciência sobre a ação e regulamenta a atuação.

Ou seja, que a atividade está devidamente autorizada pelo órgão máximo da cidade.

Todo tipo de modificação que seja feita em uma determinada área, tanto em caráter de construção total ou para reformar, deve ter um alvará da prefeitura.

Caso não apresente esse alvará, a obra poderá ser embargada imediatamente.

O documento também é exigido quando um prédio for demolido. Nessa situação, além do embargo, a construtora ou dono da obra terá que pagar uma multa, a ser calculada de acordo com a área do terreno.

 

Há possibilidade de recorrer a respeito da decisão de embargo?

É possível recorrer ao embargo da obra e reativar a atividade, desde que as normas propostas passem a ser cumpridas.

A prefeitura oferece 30 dias para que os responsáveis pela construção regularizem a sua atuação, se adequando às propostas da lei.

Caso esse prazo nã

o seja suficiente, é possível solicitar um aumento de mais 15 dias. Se, após esse período, a obra não tiver sido regularizada, a prefeitura poderá aplicar uma multa não cumprimento de exigência.

Se o dono da obra não quiser regularizá-la, ele tem a alternativa de demolir tudo o que foi modificado no projeto original.

Voltando a constr

ução ao que constava como modelo, a sanção é eliminada. Porém, ele também será impedido de continuar com a atividade. 

Prejuízos causados pelo embargo de uma obra

O embargo de obra causa um prejuízo financeiro iminente ao dono do prédio.

Afinal, isso irá atrasar o cronograma de atividades e, algumas delas, continuarão sendo cobradas normalmente, como aluguel de equipamentos, por exemplo.

Além disso, poderá haver consideráveis perdas dos materiais de construção, dificuldades de contratação de mão de obra especializada e, ainda, o pagamento de multas.

 

Como evitar o embargo de uma obra?

Para evitar o embargo de obra, o responsável por ela deverá, assim que o projeto arquitetônico ficar pronto, solicitar o alvará de construção, emitido pela prefeitura da cidade.

Além disso, toda a ação deve estar respaldada pela Lei da Construção Civil. Qualquer atividade que saia dessa regulamentação é passível de ser embargada.

Por fim, é essencial que a obra esteja dentro de todas as normas de segurança do trabalho.

Fique sempre muito atento às obrigações que devem ser cumpridas para evitar problemas como o embargo de obra e outras sanções.

Por isso, acompanhe as postagens em nosso blog e se mantenha bem informado!

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