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A licença de funcionamento é um documento fundamental para garantir a legalidade da abertura e, posteriormente, da operação de uma empresa.

Inclusive, conhecer os seus detalhes e o processo de solicitação é algo que os gestores precisam saber, para conseguir a emissão sem maiores dificuldades.

Então, para te ajudar a entender exatamente como funciona esse pedido e quais os documentos necessários para a emissão, nós preparamos esse conteúdo especial.

Confira!

O que é uma licença de funcionamento?

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é o documento que declara a legalidade da operação da empresa.

Ou seja, que ela cumpre todos os requisitos formais para poder trabalhar diante do mercado.

Esse documento serve, também, como comprovação de que o negócio está de acordo com as normas exigidas para a atuação empresarial em determinada localidade.

Tanto, que os detalhes e a documentação para a emissão da licença, variam de cidade para cidade, considerando que os critérios determinantes são definidos de acordo com os órgãos municipais, como a prefeitura, que libera esse alvará.

A licença de funcionamento é um dos primeiros documentos a serem emitidos quando se inicia o processo de abertura de uma empresa.

Isso porque, é a partir dele que o negócio estará devidamente regulamentado e autorizado para operar.

Quem precisa apresentar essa licença?

A licença de funcionamento é obrigatória para todos os tipos de empresa, tais como estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, indústrias, tendo, ou não, atendimento ao público.

Qualquer empreendimento que atue com um endereço fixo, precisa deste alvará para operar.

Até mesmo os e-commerces, que podem ser uma atividade efetivamente praticada na modalidade online, devem obter o seu alvará de funcionamento se tiver estoque em uma sede física.

Aliás, essa é uma das dúvidas mais recorrentes a respeito da licença de funcionamento: se as empresas que trabalham em endereços residenciais precisam dela.

A resposta para isso dependerá do ramo de atividade correspondente ao empreendimento.

Se ela não envolver carga e descarga de mercadorias, armazenamento e não tiver circulação de um grande número de pessoas, não será necessário emiti-la.

Além das empresas que atendem a esses critérios, também são exigidos os alvarás de:

  • Entidades associativas;
  • Salões de festa;
  • Teatros;
  • Cinemas;
  • Farmácias;
  • Bares.

Também, eventos que reunirão 250 pessoas ou mais, precisarão de uma licença de funcionamento especialmente para a validação do encontro.

As empresas MEI não se encaixam no critério de necessidade do alvará, como destacado em matéria do portal G1. 

Quais as vantagens de se obter esse documento?

Solicitar e, efetivamente, ter em mãos a licença de funcionamento, garante que a sua empresa não terá nenhum tipo de problema para atuar em território municipal.

Afinal, ela estará regulamentada e permitida a funcionar, já que a licença comprova que o empreendimento segue as normas exigidas por lei.

Por isso, ter essa documentação também elimina os riscos com multas, advertências e, até mesmo, o fechamento do seu negócio.

E, por fim, a documentação em dia é uma garantia de segurança física para você, seus colaboradores e clientes que transitarão pelo prédio, considerando que o motivo da exigência do alvará é justamente qualificar o espaço em questão.

 

Como solicitar a licença de funcionamento?

Para obter a licença de funcionamento, o dono do empreendimento precisa ter alguns documentos em mãos, que serão exigidos no momento da solicitação. São eles:

  • Planta do local onde o negócio será instalado;
  • Cópia do IPTU devidamente pago e com comprovante;
  • Documentos pessoais do dono do negócio (RG e CPF);
  • O Setor, Quadra e Lote (SQL) do negócio;
  • Escritura do prédio. Caso ele seja alugado, o contrato de locação.

Além desses, também serão necessárias algumas licenças extras, emitidas por outros órgãos de segurança, de acordo com a orientação do negócio. Eles podem ser:

  • Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Sanitária;
  • Licença ambiental;
  • Licença para manipular produtos de origem animal;
  • Licença para manipular produtos químicos controlados.

Estando com esses documentos em mãos, o empresário deverá se dirigir até a prefeitura municipal ou órgão municipal responsável pela emissão do alvará.

Em algumas cidades, esse documento pode ser solicitado pela internet. Nos dois casos, o processo para a obtenção segue os seguintes passos:

  • Entrar com o pedido, informando a viabilidade do endereço;
  • Definir qual é o tipo jurídico da empresa;
  • Definir qual é o endereço da empresa;
  • Classificar as atividades exercidas pela empresa, de acordo com o CNAE;
  • Solicitar a emissão da licença de funcionamento, entregando os documentos que citamos.

Estar em conformidade com a legislação, é a maneira mais segura de evitar problemas com multas e o transtorno de ter as suas operações suspensas.

Para sempre estar informado sobre essas e outras documentações exigidas para o perfeito funcionamento da sua empresa, acompanhe as nossas publicações!

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