Com segurança não se brinca, certo? Por isso é tão importante que os gestores conheçam as normas de segurança do trabalho.
Porém, é impossível conhecer todas as normas e todos os procedimentos nelas descritos. Assim, reunimos neste nosso novo conteúdo 13 normas de segurança do trabalho que todo dono de empresa precisa conhecer para que todos da equipe possam trabalhar de forma segura e tranquila. Confira e fique por dentro do assunto.
1. NR 2 – Inspeção prévia
A NR 2 determina que todo estabelecimento deve solicitar aprovação de suas instalações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar suas atividades ou quando ocorrerem modificações em seus espaços e equipamentos. As empresas que não têm a aprovação da inspeção ficam impedidas de funcionar.
2. NR 3 – Embargo ou Interdição
Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização de risco grave e iminente e os
requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra e a interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
3. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR 4 é direcionada aos serviços especializados em engenharia e visa garantir a segurança dos trabalhadores.
Ela estabelece quando as empresas são obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que é formado por diferentes profissionais das áreas de saúde e segurança, de acordo com o número de funcionários da empresa e o nível de risco do ambiente de trabalho.
4. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Esta NR apresenta as diretrizes de funcionamento da Comissão Interna de Acidentes, mais conhecida pela sigla CIPA, um grupo formado por representantes de funcionários e da empresa com o objetivo de promover a saúde e a segurança no trabalho.
A NR 5 indica como a CIPA deve ser constituída, quais são as suas atribuições, como deve ocorrer o processo eleitoral e o treinamento com funcionários eleitos.
5. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 esclarece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são os dispositivos ou produtos de uso individual que devem ser usados pelo trabalhador para protegê-lo de riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança.
Ela ainda determina que as empresas devem fornecer os EPIs obrigatoriamente, de acordo com a atividade de cada funcionário, bem como capacitá-los para o uso. Uma vez fornecido o EPI, o funcionário tem o dever de usá-lo de forma adequada, sob pena de demissão por justa causa.
6. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
A NR 7 trata da obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas. O objetivo do programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
O programa precisa ser coordenado por um médico do trabalho, que deve mapear as zonas de risco e coordenar a realização de exames ocupacionais periódicos com o objetivo de detectar doenças precocemente.
7. NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A NR 9 prevê a formulação de um PPRA, listando e classificando os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Esta norma propõe formas de diminuição e, sempre que possível, de neutralização desses riscos.
8. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Podemos dizer que a NR 12 prevê mecanismos de segurança no maquinário e nos equipamentos a serem utilizados pelo trabalhador, bem como exige a qualidade e a manutenção desses equipamentos.
9. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Já a NR 15 classifica as atividades e operações insalubres (nocivas acima do limite de tolerância), trata da prevenção, acompanhamento e restrição de seus malefícios e também estabelece as porcentagens adicionais relacionadas ao contato com ambientes e materiais insalubres.
10. NR 17 – Ergonomia
A NR 17 determina a obrigação do empregador de proporcionar um ambiente e equipamento de trabalho que favoreça o bem-estar e a saúde psicológica e física do profissional.
A norma também trata das doenças do trabalho causadas por situações como movimentos repetitivos, postura inadequada, excesso de esforço físico e iluminação insuficiente, etc.
11. NR 23 – Proteção Contra Incêndios
A NR 23 trata da proteção contra os incêndios. Ela estabelece que o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação e dispositivos de alarme existentes
12. NR 26 – Sinalização de Segurança
Esta norma trata da obrigatoriedade da sinalização de segurança e a aplicação das cores e símbolos pré determinados que devem estar presentes em rótulos de produtos perigosos, embalagens e na entrada de áreas de risco.
13. NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Por fim, a NR 28 estabelece os critérios e o nível de punição para a empresa que não cumpre a obrigação de oferecer uma boa estrutura e equipamentos de segurança adequados e de fiscalizar a correta utilização.
Agora que você já conhece as principais normas de segurança do trabalho, acesse o site da Sallus e veja como podemos ajudar você a cumprir tais regras e legislações.