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IPTU e TLP

O IPTU é um assunto muito regular aqui no blog e todos nós já sabemos que é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.

Já a Taxa de Limpeza Pública – TLP tem como fato gerador a prestação ou a colocação à disposição dos contribuintes dos serviços municipais, específicos e divisíveis, de coleta e remoção de lixo, coleta especial e eventual de lixo e colocação de recipientes coletores de lixo. A TLP é lançada e cobrada junto com o IPTU.

O que é a prescrição de débitos?

A prescrição trata-se da modalidade de extinção do crédito tributário, em outras palavras, o contribuinte tem sua dívida anulada. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva e se interrompe pelos seguintes motivos:

  • pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • pelo protesto judicial;
  • por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Este é um serviço do Estado do Distrito Federal.

Prescrição de dívida com a União

A prescrição de uma dívida nada mais é do que a perda do prazo de cobrança de um débito vencido, informalmente as pessoas costumam dizer que o débito “caducou”, embora impreciso, este termo reflete a situação de que os débitos estão vencidos há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória. 

A grande diferença entre uma Dívida Ativa prescrita e uma dívida contraída em uma relação comercial, é que no caso da dívida ativa, o Código Tributário Nacional fala que um débito 

prescrito deve ser extinto, portanto não é a simples perda do direito de cobrança como ocorre em uma relação entre cliente e empresa, mas a Dívida Ativa Prescrita requer a completa extinção dos débitos, conforme a legislação brasileira determina.

 

Quando ela pode ocorrer?

A extinção da dívida ativa pode ocorrer pela ocorrência da prescrição do débito, situação que o próprio devedor pode requerer na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que os seus débitos sejam excluídos do sistema.

Para descobrir se um débito inscrito em Dívida Ativa está prescrito é preciso ter um bom conhecimento em direito tributário e das normas e procedimentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgãos responsáveis pelas cobranças dos débitos inscritos em dívida ativa. Pois, é necessário analisar todas as datas em que a prescrição se interrompeu durante o processo de cobrança e calcular o tempo de prescrição a partir da última data.

Todo débito exige uma análise detalhada para descobrir a melhor forma de resolver a questão e caso situações como esta tenham ocorrido, podem dar o direito ao contribuinte de requerer uma indenização por danos morais, uma vez que a legislação protege o contribuinte de ser cobrado por uma dívida prescrita.

Como solicitar a prescrição de débitos do IPTU/TLP?

O pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição deve ser feito através da formulação de um pedido e um protocolo do referido na PGFN, a fim de que seja analisado e deferido pelo procurador.

Existe um modelo padrão para formular o pedido e este pode ser baixado neste link publicado no site da Receita Federal. É necessário incluir também os elementos que comprovem a alegação de prescrição e que implicam na extinção da dívida ativa.

Considerando que existem cerca de 5 milhões de devedores da União, a Sallus observa que não é incomum que a cobrança de débitos relativo a IPTU/TLP possa ser revista. A quantidade de contribuintes que sofrem cobranças indevidas pode ser reduzida.

Quer analisar os seus débitos com a Sallus? Entre em contato agora mesmo, pois estamos prontos para te ajudar!


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