Pensando em abrir um bar ou restaurante? Então saiba que além de um bom cardápio e de uma decoração bonita, seu estabelecimento precisa seguir as normas da ANVISA, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por fazerem parte do ramo de alimentação, esses negócios são constantemente fiscalizados e qualquer deslize pode resultar em multas e até mesmo interdição.
E para que você não passe por isso, conheça agora as principais normas da ANVISA para bares e restaurantes.
Boa leitura e bons negócios!
A ANVISA
A ANVISA, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma autarquia federal responsável por regulamentar e fiscalizar estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias, especificamente em relação ao aspecto sanitário de serviços e produtos ofertados ao consumidor.
Criada em 1999 e vinculada ao Ministério da Saúde, ela atua em todo o território nacional, promovendo a proteção à saúde da população. Para isso, além de fiscalizar, ela produz normas de cumprimento obrigatório em todo o país.
Vejamos agora algumas dessas normas.
Estrutura física do bar ou restaurante
A Anvisa estabeleceu diversas regras que tratam da estrutura física de bares e restaurantes, tais como:
- O acesso ao estabelecimento deve ser direito e independente de residências;
- Nas áreas de manipulação dos alimentos deve haver sabão antisséptico, toalha de papel e lixeira sem contato com as mãos;
- Pisos resistentes, laváveis, antiderrapantes e com declive, para facilitar o escoamento da água;
- Paredes e forros fabricados em material liso, lavável e com cores claras;
- Portas fabricadas em material lavável, com fechamento automático na cozinha e nos banheiros;
- Janelas com vidros inteiros e posicionadas de modo a evitar a incidência direta de luz solar nos alimentos;
- Sanitários e vestiários sem comunicação com a área de produção;
- Caixa de gordura e esgoto localizadas fora do ambiente de produção;
- Ventilação, natural ou artificial, que não incida diretamente sobre os alimentos.
- Abastecimento de água corrente e tratada, com realização de análises periódicas se for proveniente de poço artesiano.
Equipamentos e utensílios utilizados no local
Com relação aos equipamentos e utensílios a ANVISA estabelece as seguintes normas:
- Câmaras frias e os equipamentos de congelamento devem estar em boas condições e devem ser registradas a temperatura diária e as datas de degelo e limpeza;
- Sistema de exaustão limpo e em bom estado de conservação;
- Os utensílios que entram em contato com os alimentos devem ser de fácil higienização e produzidos com material que impeça a contaminação;
- Lixeiras com acionamento por pedal, tampa e com sacos plásticos para recolhimento do lixo.
Funcionários que manipulam os alimentos
A Anvisa impõe alguns cuidados em relação aos funcionários que manipulam os alimentos. Eles devem, por exemplo:
- Estar com boa saúde física;
- Manter as unhas cortadas e os cabelos presos e com toucas apropriadas;
- Evitar o uso de adornos, perfume, barba e bigode;
- Lavar as mãos antes e depois de manipular alimentos e sempre que usarem o banheiro;
- Ser afastados em caso de ferimentos que possam contaminar os alimentos;
- Usar uniforme e trocá-lo diariamente.
Manuseio dos alimentos
Quanto ao manuseio dos alimentos as principais normas da ANVISA são:
- Os alimentos devem ser manuseados com atenção e responsabilidade;
- As sobras de ingredientes podem ser guardadas em embalagens limpas com a identificação de data do uso e prazo de validade;
- Os produtos de origem animal devem ser adquiridos de fornecedores com licença sanitária atualizada;
- Os alimentos devem ser descongelados sob refrigeração, em temperatura inferior a 5°C, ou no micro-ondas;
- Os ingredientes que serão utilizados precisam vir de fontes confiáveis e serem armazenados em lugar apropriado, ficando livres de insetos e protegidos de outros animais.
- Produtos com embalagens defeituosas devem ser descartados.
Documentação necessária para a operação do bar ou restaurante
A Anvisa também exige alguns documentos para que o estabelecimento possa funcionar. Sem eles você poderá ter problemas e até mesmo ter as atividades suspensas.
As exigências podem sofrer variações de acordo com as normas do seu Município. Entretanto, via de regra, será preciso providenciar:
- CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Alvará do Corpo de Bombeiros.
Conte com a Sallus!
Como você pôde perceber, a legislação sanitária é bem detalhista e para garantir a regularidade de seu estabelecimento e evitar dores de cabeça durante a emissão do alvará da ANVISA, conte com a Sallus Engenharia Jurídica.