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certidão de imóvel rural

A certidão de imóvel rural é um documento que concede às empresas a possibilidade de realizarem um alinhamento com a legislação agrária em curso.

Neste artigo, a Sallus Engenharia mostra em que consiste a certidão de imóvel rural, sua relevância como um documento e também, o que é preciso para emitir esse documento.

O que é a certidão de imóvel rural?

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprova que o imóvel rural está cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A certidão de imóvel rural é também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imóvel Rural. Trata-se do documento que atesta o registro legal a respeito da situação do imóvel em questão.

Com esse certificado também é possível fazer verificações junto à Receita Federal do Brasil (RFB), porque podem existir débitos presentes (pendentes ou quitados) naquele imóvel.

Por que esse documento é importante?

Apenas de posse desse documento é possível transferir, hipotecar, desmembrar, arrendar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e ainda conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.

É importante ressaltar que a certidão é uma evidência legal de todo o histórico do terreno ou propriedade. Qualquer transação que não esteja dentro dos parâmetros da lei, sem este documento, tem grandes chances de ser impedida.

Como obter essa certidão?

Atualmente, a certidão de imóvel rural pode ser requerida diretamente pela internet.

Se o contribuinte for pessoa física, seja ele o proprietário, usufrutuário, ou possuidor —, inventariante, herdeiro ou procurador (desde que legalmente habilitado) pode efetuar o requerimento para a emissão da certidão.

Em caso de impossibilidade de requerimento pessoal de sua conta, é necessário que o responsável legal (como os pais, um tutor ou curador), por determinação judicial, faça o requerimento para a emissão da certidão de imóveis rurais.

Se o contribuinte, no caso, for pessoa jurídica, o responsável pelo CNPJ deve fazer o requerimento. Além dele, somente um procurador legal, o gerente ou o sócio com responsabilidade ilimitada podem solicitar o documento.

Deu para esclarecer um pouco mais sobre este documento? Ficou com alguma dúvida?

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