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retificação administrativa de área

A regularização de imóveis é uma questão crucial para garantir a segurança jurídica e a correta utilização de propriedades. No contexto desse processo, a retificação administrativa de área se destaca como uma ferramenta essencial para corrigir informações cadastrais relacionadas ao tamanho de um terreno ou edificação. Neste artigo, exploraremos o que é a retificação administrativa de área, quando ela é necessária e como esse tipo de averbação pode simplificar e resolver questões relacionadas ao registro imobiliário.

O Que é a Retificação Administrativa de Área?

A retificação administrativa de área é um procedimento utilizado para corrigir discrepâncias relacionadas às dimensões de um imóvel no registro público. Essa averbação é realizada perante o Cartório de Registro de Imóveis e visa ajustar informações equivocadas sobre a metragem de um terreno, por exemplo.

Diferentemente de processos judiciais, a retificação administrativa é uma via mais simplificada, quando as alterações necessárias são consensuais entre as partes envolvidas. Esse método é utilizado para corrigir erros evidentes, como equívocos nas medições, que não exigem um litígio mais complexo.

Quando é Necessária a Retificação Administrativa de Área?

A necessidade de retificação administrativa de área pode surgir por diferentes motivos, sendo crucial identificar situações em que essa medida se faz pertinente. Alguns cenários comuns incluem:

1. Erros de Medição:

Quando a metragem registrada não condiz com a realidade do imóvel devido a erros de medição, a retificação administrativa é uma solução eficaz.

2. Acordos entre Proprietários:

Quando os proprietários envolvidos concordam com a correção da área, a retificação administrativa pode ser um caminho mais ágil e amigável em comparação com processos judiciais.

3. Atualização de Dados:

Se houver necessidade de atualizar as informações cadastrais, incluindo a área, a retificação administrativa é uma opção adequada.

4. Documentação Desatualizada:

Quando a documentação do imóvel está desatualizada e não reflete a realidade, a retificação administrativa pode ser utilizada para regularizar a situação.

Como Funciona o Processo de Retificação Administrativa de Área?

O processo de retificação administrativa de área envolve algumas etapas específicas que devem ser seguidas para garantir a eficácia da averbação. Veja como geralmente o procedimento é conduzido:

1. Levantamento Topográfico:

Um levantamento topográfico preciso é fundamental para confirmar as dimensões reais do imóvel e identificar discrepâncias em relação ao registro.

2. Documentação Necessária:

É necessário reunir a documentação adequada, incluindo a planta atualizada do imóvel, memorial descritivo, e outros documentos que comprovem a necessidade da retificação.

3. Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis:

O pedido de retificação administrativa é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis, acompanhado da documentação completa.

4. Análise e Averbação:

O cartório analisa a documentação e, se tudo estiver em conformidade, realiza a averbação da retificação administrativa, atualizando as informações no registro do imóvel.

Documentos requeridos

  •         Documento de identificação do solicitante;
  •         Identificação e caracterização do imóvel a ser retificado;
  •         Documentos dos confrontantes do imóvel;
  •   Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, em caso de imóvel rural, acompanhado da denominação e das características, confrontações, localização e área do imóvel;
  •         Memorial descritivo, para exata localização do imóvel retificando;
  •         Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente quitada;
  •         Levantamento Topográfico e Levantamento planimétrico atual;
  •         Planta da área, conforme consta na matrícula;
  •   Assinatura reconhecida em cartório do proprietário atual do imóvel, dos confrontantes que constam na planta e do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
  •         Certidões dos Registro de Imóveis correspondentes aos imóveis retificando e confrontantes.

 

Vantagens da Retificação Administrativa de Área:

1. Agilidade:

Em comparação com processos judiciais, a retificação administrativa tende a ser mais ágil, especialmente quando há acordo entre as partes.

2. Menor Custo:

Os custos envolvidos na retificação administrativa geralmente são inferiores aos de processos judiciais, tornando essa opção mais acessível.

3. Consenso entre as Partes:

A retificação administrativa permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso e resolvam a questão de forma mais amigável.

Quando há possibilidade de retificação?

De acordo com o que descreve o artigo 213, da referida Lei de Registros Públicos, o Oficial procederá à retificação de área por iniciativa própria ou a requerimento do interessado quando houver:

  •   Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; 
  •   Indicação ou atualização de confrontação;
  •   Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
  •   Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
  •   Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
  •   Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
  •   Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais. Ou então mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

Além disso, a retificação de área apenas pode ser feita por meio de pedido do interessado no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área.

É possível fazer retificação de área extrajudicial?

De acordo com as inovações trazidas pela Lei 10.931/04, que alterou a redação dos artigos 212, 213 e 214, da Lei 6.015/73, passou a ser permitida a retificação de área de forma administrativa no Cartório de Registro de Imóveis do local onde o imóvel está localizado, procedimento muito mais ágil e eficiente do que o judicial.

É bom ressaltar que o processo de retificação de registro se relaciona, de fato, com o direito real imobiliário, direito público, indisponível, que só pode sofrer alteração por determinação legal e atinge a todos, sem distinção.

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Conclusão:

A retificação administrativa de área é uma ferramenta valiosa para corrigir equívocos relacionados às dimensões de um imóvel de maneira eficiente e descomplicada. Quando há consenso entre as partes e a necessidade de correção é clara, esse processo se mostra como uma alternativa vantajosa em termos de agilidade e custo. Ao lidar com questões relacionadas ao registro imobiliário, considerar a retificação administrativa de área pode ser um passo significativo em direção à regularização e segurança jurídica.

 

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