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vistoria técnica

Ao empreender, é comum deparar-se com diversas exigências legais, e uma delas, prevista por lei, é a vistoria técnica, também conhecida como inspeção predial. Este processo desempenha um papel crucial na garantia de que uma edificação é segura e atende aos requisitos normativos e legais vigentes. Neste artigo, exploraremos o que envolve a vistoria técnica em edificações e ajudaremos você a compreender quando essa prática se torna necessária. Continue a leitura para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto.

O que é?

Antes de tudo, é fundamental entender o que constitui efetivamente uma vistoria técnica. Ela se refere à análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção de uma edificação. A inspeção predial tem como objetivo identificar o estado geral da construção, avaliando sistemas construtivos, funcionalidade, vida útil, segurança, conservação e manutenção.

O cumprimento da vistoria técnica, previsto em lei, reduz o risco de acidentes prediais e possibilita uma alocação mais assertiva de investimentos em manutenção, contribuindo para a preservação das propriedades.

Leia também: Averbação de imóvel: o que é e quando deve ser feita?

Processo de Inspeção Predial

A vistoria técnica, realizada periodicamente por um profissional habilitado, segue normas e leis específicas, como a NBR 16747/2020, que estabelece diretrizes, conceitos e procedimentos para a inspeção predial. O processo inclui etapas como o levantamento de dados, análise de documentos, entrevistas, vistoria in loco, classificação de apontamentos, avaliação do estado de manutenção e emissão do laudo técnico.

A sensibilidade do vistoriador desempenha um papel crucial na precisão do processo, pois análises sensoriais são aplicadas para avaliar a integridade da edificação. Em situações específicas, inspeções mais detalhadas podem ser necessárias.

Periodicidade e Aplicação da Inspeção Predial

A legislação de inspeção predial varia conforme o município, determinando a periodicidade e quais edificações devem passar por essa avaliação. Recomenda-se, no entanto, que a inspeção seja realizada com a frequência necessária para garantir a conservação da construção, evitando a abordagem apenas em situações críticas.

Em geral, a orientação é realizar a vistoria técnica a cada 3 anos para prédios com até 10 anos de idade, a cada 2 anos para edificações entre 10 e 20 anos, e pelo menos anualmente para construções mais antigas.

Abrangência da Lei de Inspeção Predial

A ABNT NBR 16747/2020, que regula a inspeção predial, aplica-se a todas as edificações, públicas ou privadas, independentemente do número de pavimentos. Em linhas gerais, toda construção com mais de dois andares, incluindo unidades residenciais, comerciais e edificações públicas, deve passar por vistoria técnica.

Consequências da Falta de Aprovação na Vistoria Técnica

A ausência da inspeção predial, e consequentemente do laudo técnico, coloca o edifício em situação irregular perante as legislações locais, impedindo a obtenção do alvará de funcionamento. Além disso, compromete a condição da construção, colocando em risco a segurança e a saúde dos usuários.

Especialistas concordam que a vistoria técnica em edificações não é um custo, mas sim um investimento, pois reduz gastos desnecessários e imprevistos no orçamento, garantindo a segurança e o conforto dos ocupantes.

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