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averbação de imóvel

Ter um imóvel próprio é o seu sonho? Então saiba que com ele vem uma série de processos burocráticos e obrigações legais para que você tenha o seu bem totalmente regularizado e, entre essas burocracias, está a averbação de imóvel. 

 

E para que você entenda do que se trata a averbação de imóvel e assim, tenha mais segurança ao adquirir uma propriedade, preparamos este conteúdo especial.

 

Acompanhe e boa leitura! 

 

O que é averbação de imóvel?

 

A averbação de imóveis é um procedimento legal no qual se registram num cartório competente, as informações relevantes sobre um imóvel. Por meio desse processo, ocorre a inclusão de eventos ou fatos que afetam o estado jurídico ou as características físicas do imóvel. 

 

Por que a averbação de imóvel é importante?

 

A averbação de imóveis é importante por diversas razões. Através desse procedimento legal, ocorre o registro de informações relevantes sobre um imóvel no cartório competente, garantindo transparência, segurança e proteção aos direitos dos proprietários e terceiros interessados.

 

Primeiramente, a averbação permite documentar a transferência de propriedade de um imóvel. É essencial que quando ocorre a compra e venda de um imóvel, as partes envolvidas averbem a transação, para registrar a mudança de titularidade adequadamente e assim, garantir a validade e a autenticidade do negócio.

Além disso, a averbação é fundamental para registrar a instituição de ônus ou direitos reais sobre o imóvel. Isso significa que quando um imóvel é utilizado como garantia em um empréstimo ou financiamento, é necessário averbar a hipoteca ou o direito real de garantia para proteger os interesses do credor.

 

Averbar também é importante para registrar alterações físicas relevantes no imóvel. Se houver construção, demolição, reforma, ampliação ou mudança de destinação, é fundamental averbar essas modificações, garantindo que o registro reflita as características atualizadas do imóvel.

Ademais, a averbação permite registrar restrições legais ou administrativas sobre o imóvel. Isso inclui áreas de preservação ambiental, servidões, embargos judiciais ou outras restrições impostas por leis ou regulamentos. Averbar essas restrições proporciona transparência aos envolvidos nas transações imobiliárias, evitando problemas futuros e garantindo o cumprimento das normas vigentes.

As consequências de não realizar a averbação de imóveis

 

A não realização da averbação de imóveis pode acarretar diversas consequências negativas e impactar os envolvidos nas transações imobiliárias. Sem a devida averbação, as informações relevantes sobre o imóvel não estarão registradas oficialmente, o que pode resultar em problemas jurídicos e financeiros.

 

Uma das consequências é a falta de segurança jurídica. Sem a averbação adequada da transferência de propriedade, a titularidade do imóvel pode ficar comprometida. Isso significa que é possível considerar o antigo proprietário como o dono legalmente, mesmo que ele tenha vendido o imóvel. Tal situação pode gerar conflitos e disputas judiciais, ocasionando perda de tempo e recursos financeiros.

 

Outra consequência é a falta de proteção dos direitos dos terceiros interessados. Se um credor dar um imóvel como garantia em um empréstimo ou financiamento e não averbar a hipoteca ou o direito real de garantia, ele poderá encontrar dificuldades para exercer seus direitos em caso de inadimplência.

Isso pode levar à perda de garantia financeira e ações legais para recuperar o valor devido.

 

A ausência de averbação também pode resultar em problemas na venda do imóvel. Sem as informações atualizadas no registro imobiliário, compradores em potencial podem se sentir inseguros em adquirir o imóvel, devido à falta de clareza sobre sua situação jurídica, existência de ônus ou restrições legais. Isso pode dificultar a conclusão de negócios e afetar o valor de mercado do imóvel.

 

A não averbação de alterações físicas relevantes também pode gerar implicações legais. A pessoa que realiza modificações no imóvel, como construções ou reformas, sem a devida averbação pode ter a obra considerada irregular ou clandestina, sujeita a multas, embargos e até mesmo demolição, dependendo da legislação local.

Quando fazer a averbação de imóvel?

A averbação de imóvel deve ser realizada em diferentes situações, conforme exigido pelas circunstâncias específicas envolvendo o imóvel em questão. É importante observar os eventos ou fatos que demandam a averbação, a fim de garantir a regularidade e atualização das informações no registro imobiliário.

Inicialmente, é necessário realizar a averbação quando há a transferência de propriedade. Nesse cenário, o novo proprietário deve efetuar a averbação da aquisição, a fim de que a mudança de titularidade seja oficialmente registrada e legalmente reconhecida.

Averbar é necessário também quando há instituição de ônus ou direitos reais sobre o imóvel. Caso o imóvel seja utilizado como garantia em um empréstimo ou financiamento, é necessário averbar a hipoteca ou o direito real de garantia, a fim de proteger os interesses do credor e assegurar o registro dessa obrigação.

 

Outra situação que exige averbação é quando ocorrem alterações físicas significativas no imóvel. Se houver construção, demolição, reforma, ampliação ou mudança de destinação, é essencial averbar essas modificações para que o registro reflita as características atualizadas do imóvel.

 

Somado a isso, a averbação é necessária para registrar restrições legais ou administrativas impostas ao imóvel. Isso pode incluir áreas de preservação ambiental, servidões, embargos judiciais ou outras restrições determinadas por leis ou regulamentos. Averbar essas restrições é fundamental para garantir a ciência e o cumprimento das limitações impostas ao imóvel.

Onde fazer a averbação de imóvel?

No Cartório de Registro de Imóveis, realiza-se a averbação de imóvel. Nesse estabelecimento, os funcionários executam o processo de averbação, oficialmente registrando as informações relevantes sobre o imóvel.

 

Cada município possui um ou mais Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis pela averbação. O proprietário do imóvel ou seu representante legal deve comparecer pessoalmente ao cartório competente para dar início ao procedimento.

 

Ao chegar ao cartório, o requerente precisa apresentar a documentação adequada para comprovar o evento ou fato que exige a averbação. Esses documentos podem variar de acordo com a situação específica, como contrato de compra e venda, escritura pública, documentos que comprovem a alteração física do imóvel, entre outros.

 

O oficial responsável pelo cartório analisará os documentos apresentados, verificando sua conformidade e validade. Caso tudo esteja em ordem, as informações serão registradas no livro de registro do imóvel. Esse registro oficial é parte integrante do histórico do imóvel e contém todas as averbações realizadas ao longo do tempo.

É importante ressaltar que o responsável pela averbação deve fazê-la no cartório competente, de acordo com a localização do imóvel em questão. Cada jurisdição tem seus próprios cartórios de registro de imóveis, e é necessário seguir as normas e procedimentos específicos de cada um.

Qual é o custo de averbar um imóvel?

Diversos fatores influenciam o custo para averbar um imóvel, tais como a legislação específica de cada país ou região, o valor do imóvel, as características da averbação a ser realizada e as taxas estabelecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Os estados ou municípios determinam as taxas de averbação, e os valores podem variar consideravelmente. Geralmente, o cálculo do custo é baseado em uma porcentagem do valor do imóvel ou da operação que está sendo averbada.

 

Além disso, é importante considerar que a averbação de diferentes eventos ou fatos pode exigir o pagamento de taxas específicas. Por exemplo, a averbação de transferência de propriedade pode ter um custo diferente da averbação de uma construção realizada no imóvel.

 

Para obter informações precisas sobre o custo da averbação de um imóvel, é recomendável entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o imóvel está localizado. Os próprios cartórios podem fornecer as informações atualizadas sobre as taxas e os procedimentos necessários.

 

É necessário estar ciente de que, além das taxas de averbação, podem existir outros custos envolvidos, como a emissão de certidões, autenticações de documentos e despesas relacionadas à documentação necessária.

Tipos de averbação de imóvel

 

Existem diferentes tipos de averbação de imóvel, cada um corresponde a um evento ou fato específico do imóvel que será registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esses tipos de averbação abrangem uma variedade de situações que afetam o estado jurídico ou as características físicas do imóvel.

 

Um dos tipos de averbação é a averbação de transferência de propriedade. Se realiza essa averbação no processo de compra e venda do imóvel, é necessário registrar a mudança de titularidade no registro imobiliário.

Outro tipo de averbação é a averbação de instituição de ônus ou direitos reais sobre o imóvel. Quando um credor utiliza um imóvel como garantia em um empréstimo ou financiamento, ele precisa averbar a hipoteca ou o direito real de garantia para proteger seus interesses.

 

Averbar as alterações físicas relevantes é outro tipo de averbação comum. Essa averbação ocorre quando há modificações significativas no imóvel, como construção, demolição, ampliação, reforma ou mudança de destinação. Esse procedimento tem como finalidade atualizar as informações no registro para refletir as características físicas atuais do imóvel.

 

E também, existe a averbação de restrições legais ou administrativas. Essa averbação ocorre quando existem limitações impostas por leis, regulamentos ou decisões judiciais que afetam o imóvel. Isso pode abranger áreas de preservação ambiental, servidões, embargos judiciais ou outras restrições que requerem registro para que as normas legais sejam conhecidas e cumpridas.

Qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

 

É importante que fique clara a diferença entre registro e averbação de imóvel. Embora ambos os processos sejam gravados na matrícula, eles possuem distinções claras.

O registro de imóvel tem a finalidade de formalizar a transferência de propriedade de uma pessoa para outra ou, no caso de um imóvel novo, declarar a aquisição da propriedade por alguém.

Por outro lado, a averbação é realizada sempre que ocorre qualquer modificação, seja física ou cadastral, no imóvel.

 

Por fim, cabe esclarecer que a matrícula do imóvel nada mais é do que o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório. É nela que ficam as anotações sobre as características físicas do bem, sua localização e o que aconteceu com ele a partir de registros e averbações.

 

Conclusão

 

Em conclusão, a averbação de imóvel desempenha um papel crucial na regularização, transparência e segurança das transações imobiliárias. Portanto, seguir os procedimentos adequados, realizar a averbação nos casos pertinentes e buscar orientação especializada garantem a regularidade e proteção dos direitos relacionados ao imóvel.

Precisando fazer averbação de imóvel? Conte com a ajuda da Sallus Engenharia Jurídica

 

Como você pode perceber, a averbação de imóvel é algo extremamente importante e que, em nenhuma hipótese, pode ser negligenciada. Afinal, é ela que garante a transparência e a segurança jurídica das informações relacionadas ao imóvel.

 

E se você está precisando desse serviço, a Sallus Engenharia Jurídica pode te ajudar. Somos uma empresa que, há anos, é especializada na emissão de licenças e alvarás na Prefeitura e Corpo de Bombeiros de São Paulo. 

 

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