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Covisa: veja como regularizar a situação da sua empresa junto à vigilância sanitária

Você sabia que, se a sua empresa não estiver de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, ela poderá ser multada ou até mesmo fechada? De fato, caso sua empresa possa contribuir, direta ou indiretamente, para algum tipo de risco à saúde no campo de atuação do serviço de vigilância sanitária, é obrigatório regularizar a sua situação na Covisa

E para te ajudar a evitar multas ou até mesmo o fechamento da sua empresa, vamos mostrar neste conteúdo quais as empresas precisam desse tipo de documentação e quais as penalidades para quem não está regularizado junto a esse órgão. Confira e boa leitura!

O que é a Covisa – Coordenadoria de Vigilância em Saúde 

Criada em 2003, a Covisa tem a missão de proteger a saúde da população do Município de São Paulo, como resultado da plena responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Em sua formação, possui as seguintes gerências: 

  • Administração e Finanças;
  • Gestão de Pessoas;
  • Centro de Controle de Doenças; 
  • Centro de Controle de Zoonoses;  
  • Vigilância em Saúde Ambiental; 
  • Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
  • Núcleo Técnico Comunicação em Vigilância em Saúde;
  • Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
  • Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo.

Entre as responsabilidades da COVISA podemos citar:

  • Coordenação, planejamento e desenvolvimento de projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização;
  • Desenvolvimento de investigação de casos ou de surtos;
  • Operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde. 
  • Elaboração de normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população.

Quais são as licenças emitidas pela Covisa

As licenças emitidas pela Covisa são CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e 

LTA – Laudo Técnico de Avaliação.

Mas vejamos cada uma dessas licenças em detalhes:

CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

É o registro de dados de identificação do estabelecimento e equipamentos de interesse da saúde no órgão de Vigilância em Saúde do Município.  

Os estabelecimentos, serviços e equipamentos da área de saúde instalados no Município de São Paulo cujas as atividades estão compreendidas no Anexo I da portaria 2215/2016, deverão se cadastrar e serão classificadas de acordo com o código da tabela CNAE – Fiscal do IBGE.

Além disso, qualquer estabelecimento vinculado à alimentação também precisa adquirir a licença sanitária. O cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto à saúde pública. Dessa maneira, as empresas de alimentos, seus subgrupos e agrupamentos de interesse são divididos da seguinte forma:

  • Comércio varejista de alimentos;
  • Comércio atacadista de alimentos;
  • Fabril (indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos e embalagem para alimentos).

LTA – Laudo Técnico de Avaliação

Esse processo tem como objetivo descrever tecnicamente, por meio de projetos, relatórios e memoriais, a edificação e o funcionamento da empresa que a Vigilância Sanitária analisará e fiscalizará.

O seu objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse à saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.

O projeto técnico do LTA deve atender aos critérios e parâmetros estabelecidos pela COVISA ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de acordo com as legislações pertinentes, de acordo com as atividades exercidas pela empresa. 

O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020.

Assim, os estabelecimentos compreendidos nos CNAE citados, que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar acréscimo de área ou adaptações em áreas já existentes também devem solicitar a emissão do LTA previamente ao início das alterações de área.

Quais empresas precisam de licenças relacionadas à vigilância sanitária

Em suma, todos os estabelecimentos que, em suas atividades, possam constituir direta ou indiretamente algum tipo de risco à saúde, no campo de atuação do serviço de vigilância sanitária. Ou seja, qualquer empresa que esteja vinculada à saúde ou à alimentação precisa obter a licença sanitária.

Das empresas que precisam obter a licença veja por exemplo: 

  • Farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes;
  • Laboratórios, hospitais, clínicas, hemocentros;
  • Estabelecimentos de produção e/ou comercialização de alimentos.

 

Quais as penalidades para as empresas que não estão regularizados junto à Covisa

Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, as autoridades orientam e autuam o estabelecimento. Desse modo, dependendo da situação, a vigilância sanitária pode interditar o estabelecimento, apreender produtos e equipamentos, e/ou aplicar multa.

A vigilância sanitária não aplicamulta na primeira vistoria, pois aguardam a avaliação da defesa apresentada pela empresa. No entanto, podem interditar o estabelecimento, total ou parcialmente, desde a primeira inspeção, se considerarem as condições sanitárias um risco grave e iminente à saúde pública.

Como obter o CMVS 

Para obter o CMVS, o requerente deve:

  • Preencher o anexo disponível no site da Prefeitura conforme o CNAE do seu estabelecimento;
  • Anexar cópia so CNPJ e do Contrato Social ou de firma individual, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Protocolar entrega na Praça de Atendimento da COVISA

Em relação a todo o processo, o mais importante é a visita realizada pelas autoridades sanitárias ao estabelecimento. As autoridadades realizam essa visita em até 30 dias após a entrada dos documentos e não tem hora ou dia marcados.

Sendo assim, durante a visita são analisados os documentos e registros da empresa, estrutura física, a rotina do estabelecimento e a orientação dos manipuladores. E, se for verificado que a empresa tem pontos que precisam ser melhorados, um plano de ação poderá ser elaborado.

Como obter o LTA

Entre os documentos que devem ser apresentados para a obtenção do LTA, podemos citar, por exemplo: 

  • Anexo II da Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto;
  • Comprovante de ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto arquitetônico;
  • Projeto arquitetônico da edificação com assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto;
  • Memorial Descritivo do projeto arquitetônico da edificação, com a descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado com assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.
  • Projeto de ventilação e climatização;
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes;
  • Comprovação da existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes;
  • Licença prévia emitida pela CETESB;
  • Auto de vistoria do corpo de bombeiros;
  • Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais.

Portanto, após a conclusão da análise do processo, a Covisa convocará a empresa a retirar presencialmente o LTA.

A comunicação será feita por e-mail e a emissão do LTA pela COVISA é isenta de taxas.

Precisando regularizar a situação da sua empresa junto à vigilância sanitária? Conte com a Sallus Engenharia Jurídica!

O processo de regularização junto à vigilância sanitária é relativamente simples, porém o  ideal é procurar por uma empresa que tenha conhecimento de todas as exigências da lei.  Assim, será possível atender todos os requisitos para que sua empresa se regularize perante à Covisa. 

E se você está procurando uma empresa assim, conheça a Sallus Engenharia Jurídica!

Temos mais de 15 anos de experiência legalizando desde micro empreendimentos até grandes indústrias com o mesmo empenho e eficácia. Realizamos todo o processo com uma equipe qualificada e experiente cujo objetivo é entregar o serviço no menor tempo possível.

Então, acesse a  página de serviços de vigilância sanitária no site da Sallus e veja tudo que podemos fazer por você e pelo seu negócio.

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Criada em 22 de fevereiro de 1989, seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental. Para atingir seus objetivos, foi atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental. O instituto também poderá, para melhor desempenhar suas funções, atuar em parceria com os órgãos e entidades da administração pública dos estados do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sistema.

Anvisa

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. Que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Covisa – Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Criada em 2003, tem a missão de proteger a saúde da população e das gerações futuras do Município de São Paulo, como resultado da plena responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). As gerencias coordenam, planejam e desenvolvem projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização. Desenvolvem investigação de casos ou de surtos.

Sivisa – Sistema de Informação em Vigilância Sanitária

É um sistema que permite o gerenciamento das ações de Vigilância Sanitária nas diversas esferas do SUS, registrando dados referente à produção e qualidade dos serviços prestados pelas equipes municipais e regionais. A SIVISA é um Software elaborado pelos Técnicos do Centro de Vigilância Sanitária.

CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

É o registro de dados de identificação do estabelecimento e equipamentos de interesse da saúde no órgão de Vigilância em Saúde do Município. Os estabelecimentos, serviços e equipamentos da área de saúde instalados no Município de São Paulo cujas as atividades estão compreendidas no Anexo I da portaria 2215/2016, deverão se cadastrar e serão classificadas de acordo com o código da tabela CNAE – Fiscal do IBGE.

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

É a base de dados dos Sistemas de Informações em Saúde, que tem como objetivo cadastrar todos os tipos de estabelecimentos da área, sejam eles públicos, privados ou conveniados, pessoa jurídicas ou física. O cadstro tem como função principal para a medicina ser uma ferramenta de apoio na gestão, para que possam ser tomadas decisões e realizados planejamentos conforme o mapa assistencial da saúde.

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