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Para a legalização da atuação de uma empresa, considerando fatores ambientais, algumas licenças são de extrema importância, incluindo a Renovação CETESB.

Regulamentando a licença de atuação dos empreendimentos, esse documento reforça que há manutenção e cuidado no licenciamento ambiental, algo de extrema responsabilidade no cotidiano empresarial.

Por isso, vale a pena saber mais sobre esse assunto e, principalmente, sobre como manter a licença prévia, de implantação e de operação em validade.

Para tanto, nós preparamos um conteúdo que fala, exclusivamente, sobre a renovação do licenciamento ambiental nas empresas, sua importância e como realizar o pedido.

 

Qual a importância de manter as licenças ambientais da empresa em dia?

Antes de iniciarmos falando sobre a renovação CETESB, em si, é essencial compreendermos a importância que as licenças ambientais possuem nas empresas.

Elas são instrumentos garantidores da atuação desses locais, comprovando que, apesar de possuir um funcionamento constante e produtivo, todo o processo está em adequação com a proteção ambiental.

Ou seja, há uma preocupação real e que influencia no cotidiano produtivo da empresa, de modo a reduzir ao máximo o impacto que isso gera ao meio ambiente.

As licenças ambientais, portanto, servem para fiscalizar e homologar que esses locais são, em suma, colaboradores para a minimização dos danos ambientais.

 

Para que serve a licença CETESB?

Falando especificamente sobre a licença CETESB, esse documento prevê a regularização da empresa diante de requisitos ambientais.

Ele atesta que o empreendimento funciona respeitando determinações legais de proteção ambiental, sendo responsabilidade da CETESB fiscalizar essa ação e, do empresário, mantê-la dentro do prazo de validade.

 

Quais os tipos de licença CETESB?

Basicamente, há três tipos de licença CETESB, que estão diretamente relacionadas ao momento de atuação da empresa para a qual será expedida a documentação. São elas:

  • Licença prévia (LP): essa licença é concedida na fase preliminar do projeto de implantação da empresa. Atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece diretrizes para a obtenção das próximas licenças;
  • Licença de instalação (LI): essencialmente, essa é a licença que vai autorizar a instalação e o efetivo funcionamento do empreendimento, fiscalizando se os detalhes determinados na licença prévia foram cumpridos;
  • Licença de operação (LO): é a documentação que regulariza, finalmente, a atuação da empresa, desde que respeitados os ordenamentos das licenças anteriores, com medidas de controle ambiental.

Além disso, quando expira o prazo de validade dessas documentações, é essencial garantir a renovação CETESB, fazendo o pedido diretamente no órgão, para que a empresa não opere em ilegalidade.

Quando é preciso fazer a renovação da licença CETESB?

Cada licença emitida pela CETESB possui um prazo de validade específico, que varia de acordo com o estágio em que está a empresa solicitante.

Para tanto, é essencial verificar qual documentação está sendo exigida e se atentar para manter-se dentro do prazo de utilização da mesma.

A licença prévia (LP), que prevê o cronograma de elaboração dos planos do empreendimento, tem validade máxima de 5 anos.

Já a licença de instalação, que se relaciona com as atividades de implementação do negócio e adequação às normas impostas pela CETESB, não deve ser emitida com prazo superior a 6 anos.

Por fim, a última licença, chamada de licença de operação (LO), que considera e fiscaliza os planos de controle e preservação ambiental, são emitidos com prazo de 2 a 10 anos.

Ultrapassando esses prazos, é essencial solicitar a renovação CETESB. Em caso de descumprimento da regra, a empresa poderá sofrer com sanções legais, multas e, em alguns casos, até mesmo o fechamento do negócio para regularização.

Para pedir a renovação, será necessário encaminhar uma ficha cadastral para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos.

Vale acrescentar que é cobrada uma taxa para análise da solicitação de emissão, e, após o pagamento, o empresário será notificado para o envio dos seguintes documentos:

  • Carta de apresentação;
  • Guia de recolhimento ou Solicitação de dispensa de pagamentos;
  • Relatório de Solicitação de Renovação de Licença de Operação;
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Tabelas de Síntese do Orçamento.

 

Qual é o prazo para solicitação da renovação da CETESB?

A renovação CETESB deve ser solicitada até 120 dias antes de expirar o prazo de validade de qualquer uma de suas licenças.

Esse é o período mínimo exigido para tramitar o pedido no órgão, de modo a regularizar a atuação empresarial dentro de um tempo hábil.

Além disso, caso haja necessidade de enviar mais documentos ou corrigir alguma informação proferida, essas ações serão realizadas, também, dentro desse prazo pré-determinado pela CETESB.

Estar adequado às licenças ambientais e compreender a importância na CETESB em seu cotidiano empresarial é algo essencial, que precisa ser levado a sério.

Por isso, te convidamos para saber mais sobre esse órgão, por meio de nossos conteúdos sobre a CETESB.

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