A Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019), mas conhecida como Lei da Anistia, entrou em vigor em janeiro de 2020 com o objetivo de facilitar a regularização de imóveis construídos até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município.
Com essa lei, proprietários de imóveis em situação irregular passam a ter a oportunidade de legalizá-los e se livrarem das pesadas multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.
E hoje, neste conteúdo especial, vamos explicar quais são os tipos de regularização de imóveis na Lei da Anistia. Vem com a gente e tire suas dúvidas.
Os tipos de regularização de imóveis na Lei da Anistia SP
A Lei dispõe de quatro categorias de regularização de imóveis: automática, declaratória e comum.
Regularização automática
A regularização automática se aplica aos imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.
A regularização acontecerá de maneira automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento e para conferir se seu imóvel foi regularizado de forma automática, basta conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.
No entanto, como já destacamos aqui, é sempre interessante que se faça uma análise prévia e/ou um acompanhamento nos casos de regularização automática, uma vez que você pode se deparar com alguns problemas, tais como:
- Área cadastrada divergente com a realidade;
- Diferença de área entre o real e o constante no cadastro e na documentação, podendo trazer problemas no futuro;
- Eventual incidência de outorga onerosa;
- Obrigatoriedade de anuência de outros órgãos.
Assim, a recomendação é fazer um Estudo de Viabilidade Técnica para analisar a real situação de seu imóvel e, se for o caso, deixar que a regularização aconteça automaticamente.
Regularização declaratória
É utilizada para edificações com área total construída de 150 m² até 1.500 m² e concluídas até 31 de julho de 2014.
Nesta categoria estão incluídas:
- Residências unifamiliares;
- Residenciais multifamiliares horizontais e verticais (até 10 m de altura e 20 unidades);
- Edificações destinadas à Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP da Administração Pública Direta e Indireta;
- Locais de culto;
- Edificações com uso misto;
- Comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc, desde que consideradas de baixo risco.
E aqui, vale destacar que as edificações residenciais de até 500 m² devem seguir o procedimento simplificado.
Quem tem direito à Lei da Anistia e possui imóveis de regularização declaratória deve acessar a plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL) para enviar a documentação requerida pela Prefeitura, tais como:
- Escritura do imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Matrícula devidamente atualizada;
- Certidão de regularização do Habite-se;
- Certidões negativas;
- Planta do imóvel assinada por um profissional habilitado.
A partir do requerimento do benefício da anistia junto à Prefeitura, um profissional habilitado do município será responsável por verificar a veracidade das informações apresentadas pelos donos dos imóveis.
Regularização comum
Para as demais edificações não enquadradas nas categorias anteriores, ou seja, acima de 1.500 m² concluídas até 31 de julho de 2014, a regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura.
Entre esses documentos, geralmente requeridos, podemos citar:
- Escritura do imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Matrícula devidamente atualizada;
- Certidão de regularização do Habite-se;
- Certidões negativas;
- Peças gráficas assinadas por profissional habilitado.
Como solicitar a regularização de imóveis na Lei da Anistia
O primeiro passo é acessar o CEDI – Histórico da Edificação para verificar a situação da edificação. E, caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa.
O enquadramento preciso nas modalidades de regularização de imóveis na Lei da Anistia depende de informações técnicas da edificação e de sua localização. E para isso, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro.
Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado no portal de regularização de imóveis. Após conferência dos dados, será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).
Agora que você já sabe quais são os tipos de regularização de imóveis na Lei da Anistia, saiba que para aproveitá-la é fundamental contar com o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia.
E aqui na Sallus Engenharia Jurídica você encontra tudo que precisa para a regularização do seu imóvel. Não perca essa oportunidade e consulte um de nossos especialistas! O prazo para a regularização de imóveis na Lei da Anistia vai até dezembro de 2023.