Open/Close Menu Licenciadora e Certificadora em SP
PREPARADO PARA REGULARIZAR A SUA EMPRESA?
ENTRE EM CONTATO »
MANDE UMA MENSAGEM:
(11) 95450-2250
tipos de regularização de imóveis

A Lei de Regularização de Edificações, mais conhecida como Lei da Anistia (Lei nº 17.202/2019), foi implementada em janeiro de 2020 com o propósito de simplificar a regularização de imóveis construídos até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município. Essa legislação oferece aos proprietários de imóveis em situação irregular a oportunidade de legalizá-los, evitando pesadas multas e o IPTU retroativo incidente sobre a área irregular.

Neste conteúdo especial, vamos explicar as categorias de regularização de imóveis previstas na Lei da Anistia. Acompanhe e esclareça suas dúvidas.

Os Tipos de Regularização de Imóveis na Lei da Anistia SP

A Lei da Anistia estabelece quatro categorias de regularização de imóveis: automática, declaratória, simplificada e comum.

1. Regularização Automática

A regularização automática aplica-se a imóveis residenciais que receberam isenção total no cadastro do IPTU em 2014. Para serem elegíveis, devem ter sido construídos até 31 de julho daquele ano e atender a critérios de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Essa regularização ocorre automaticamente, sem a necessidade de solicitação formal. Você pode conferir se seu imóvel foi regularizado de forma automática consultando a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Entretanto, é recomendável realizar uma análise prévia, pois podem surgir problemas, como:

  • Área cadastrada divergente da realidade;
  • Diferença de área entre o real e o cadastrado, podendo causar problemas futuros;
  • Eventual incidência de outorga onerosa;
  • Obrigatoriedade de anuência de outros órgãos.

A orientação é realizar um Estudo de Viabilidade Técnica para garantir que a regularização ocorra sem contratempos.

2. Regularização Declaratória

Essa modalidade destina-se a edificações com área total construída de 150 m² até 1.500 m², concluídas até 31 de julho de 2014. Inclui diversas categorias, como residências unifamiliares, residenciais multifamiliares, locais de culto, edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), entre outras.

Edificações residenciais de até 500 m² seguem um procedimento simplificado. Para solicitar a regularização declaratória, é necessário acessar a plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL) e enviar a documentação requerida pela Prefeitura, como escritura do imóvel, contrato de compra e venda, matrícula atualizada, certidão de regularização do Habite-se, certidões negativas e planta do imóvel assinada por um profissional habilitado.

Um profissional do município será responsável por verificar a veracidade das informações apresentadas pelos proprietários dos imóveis.

3. Regularização Simplificada

Destinada a edificações residenciais com área construída de até 150 m², concluídas até 31 de julho de 2014. O procedimento simplificado busca agilizar a regularização, tornando o processo mais acessível para proprietários de imóveis menores.

Os documentos necessários para essa categoria incluem escritura do imóvel, contrato de compra e venda, matrícula atualizada, certidão de regularização do Habite-se, certidões negativas e peças gráficas assinadas por profissional habilitado.

4. Regularização Comum

Para edificações não enquadradas nas categorias anteriores, ou seja, com mais de 1.500 m², concluídas até 31 de julho de 2014, a regularização ocorre mediante a apresentação de documentos e análise pela Prefeitura. Os documentos geralmente requeridos incluem escritura do imóvel, contrato de compra e venda, matrícula atualizada, certidão de regularização do Habite-se, certidões negativas e peças gráficas assinadas por profissional habilitado.

 

Como Solicitar a Regularização de Imóveis na Lei da Anistia

O primeiro passo é acessar o CEDI – Histórico da Edificação para verificar a situação da edificação. Se o imóvel estiver irregular, é necessário determinar em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Esse enquadramento depende de informações técnicas da edificação e de sua localização, sendo imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado no portal de regularização de imóveis. Após a conferência dos dados, será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Agora que você compreende os tipos de regularização de imóveis na Lei da Anistia, é fundamental contar com o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia para aproveitar os benefícios dessa legislação.

Na Sallus Engenharia Jurídica, oferecemos todo o suporte necessário para a regularização do seu imóvel. Não perca a oportunidade e consulte um de nossos especialistas! O prazo para a regularização de imóveis na Lei da Anistia vai até dezembro de 2023.

© 2020 Todos os direitos reservados à Sallus Engenharia Jurídica
 
Desenvolvido por Agência Galatéia