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Se você já precisou, por qualquer motivo, dos serviços de um Cartório de Registro de Imóveis, pode ter ficado meio perdido sem saber muito bem o que fazer lá. Sem falar em tantos termos técnicos que são usados no local, como  averbação, certidão, matrícula, valor venal, etc.

Pensando nisso, fizemos este texto para te ajudar quando for ao Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, explicaremos o significado de alguns termos no final do artigo. Confira!

O que é o Cartório de Registro de Imóveis?

O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é um cartório especializado em serviços relacionados exclusivamente ao setor imobiliário, espaço para consulta de qualquer transação envolvendo imóveis. 

Lá são cadastrados todos os imóveis de determinada região e é lá que se encontram as informações sobre cada imóvel: matrícula, localização, proprietário, situação jurídica, histórico e todas as modificações por que passou.

Os cartórios de registro de imóveis são fiscalizados pelo Poder Judiciário, ainda que não sejam considerados parte dele. 

Quais são as suas funções do Cartório de Registro de Imóveis?

A principal função do Cartório de Registro de Imóveis é o arquivamento do histórico completo de cada imóvel registrado, sob um número de matrícula. 

Por meio da emissão de certidões, é possível encontrar os dados referentes aos proprietários atuais e antigos de um imóvel, bem como as possíveis restrições e os impedimentos para a compra e venda dele.

Por lei, você só é proprietário de um terreno ou apartamento se houver o registro no  Cartório referente à área administrativa onde se localiza o imóvel. .

No Cartório são armazenadas a matrícula, com os seus registros e averbações. E para que fique mais claro, veja abaixo o significado desses termos. 

Matrícula do imóvel

 

É o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório. Lá ficam as anotações sobre as características físicas do bem, sua localização e o que aconteceu com ele a partir de registros e averbações.

Averbação

 

Está relacionada às alterações e acréscimos. É feita, por exemplo, toda vez que o proprietário muda seu estado civil há alguma alteração no nome da rua onde o imóvel está localizado..

Registro do imóvel

 

É o documento onde consta quem é o proprietário do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra. Ou seja, apenas a partir da concretização de um registro que você confirma legalmente que comprou uma casa ou imóvel comercial.

 

Cartório de Registro de Imóveis – Pequeno glossário

 

Abaixo, algumas das expressões mais comuns que você pode encontrar quando visitar um Cartório de Registro de Imóveis. 

  • Certidão: documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. Podem ser requeridas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.
  • Escritura:serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, a transação de um imóvel feita à vista entre vendedor e comprador.
  • Habite-se: autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. 
  • Imposto de transmissão: também chamado de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.
  • Procuração: documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.
  • Tabelião: oficial público responsável por preparar ou autenticar documentos, escrituras públicas ou registros.
  • Terreno: área onde serão construídas edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária.
  • Valor de mercado: valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor. 
  • Valor venal: valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. 
  • Vintenária: certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Cartório de Registro de Imóveis, saiba que na hora de regularizar seus imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, nada melhor do que contar com uma assessoria especializada no assunto como a Sallus Engenharia Jurídica

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