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Qual a relação entre IPTU retroativo e Lei da Anistia SP? Pois bem, neste novo artigo vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto e te ensinar como agir caso receba em sua casa cobrança referentes a IPTU retroativo. 

 

Confira e fique tranquilo! 

 

O que é o IPTU retroativo?

 

Nesta época do ano começa a se multiplicar as informações sobre possíveis IPTUs retroativos. E com isso, muitas pessoas e empresas ficam receosas sobre o assunto, já que podem haver possíveis pendências em seus nomes. 

 

Afinal, receber cobrança, de forma repentina, por dívida que até então é desconhecida, é algo que realmente pode tirar o sono de qualquer pessoa física e qualquer empresário.

 

Mas, ao mesmo tempo, surge o questionamento se esse tipo de ação, ou seja do IPTU em atraso, é regular e o que fazer caso isso aconteça com você. 

 

Pois bem, como você já deve saber, o IPTU é a cobrança referente ao imposto que todo imóvel deve pagar aos cofres públicos. Esse valor arrecadado se reverte para ações de obras e serviços na cidade de recolhimento. Dessa forma, a cobrança de IPTU retroativo se refere aos valores cobrados posteriormente à solicitação oficial.

 

Isso acontece sempre que os órgãos públicos compreendem que houve algum erro de apuração nos dados, de forma que o custo que eles repassam está, na verdade,  incorreto e necessita de adequação. 

 

Por que IPTUs retroativos estão chegando?

 

A lei prevê que, sempre que houver alguma inconsistência na avaliação dos dados que determinam o valor a ser pago de IPTU, uma cobrança compensatória deverá ser realizada. Nesse caso, são os IPTUs retroativos e eles podem vir cobrando valores de até 5 anos anteriores ao exercício atual.

 

O que é a Lei da Anistia SP – Lei de Regularização de Edificações?

 

A Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) quer desburocratizar e simplificar a vida da população. Com essa lei o cidadão recebe totalidade de posse e garantia sobre seu imóvel. Assim, a edificação, seja de residências ou de comércios, torna-se inteiramente regular, desde que construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município.

 

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória e comum.

 

  • Regularização automática: para edificações isentas de IPTU (menores que 150 m²), respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
  • Regularização declaratória: para imóveis acima dos 150 m² e que vão até 1.500 m², com procedimento simplificado nas edificações residenciais até 500 m², respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
  • Regularização comum: para construções irregulares que não se encaixam nas modalidades anteriores.

Existe uma lista no portal Meu Imóvel Regular, na qual a população pode verificar se o imóvel já foi regularizado de forma automática. 

 

Residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais ficam a encargo das outras modalidades. 

Quem tem direito à Lei da Anistia e possui imóveis de regularização declaratória e comum deverá acessar a plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL) para enviar a documentação requerida pela Prefeitura em cada uma das modalidades.  

A partir do requerimento do benefício da anistia junto à Prefeitura, um profissional habilitado do município será responsável por verificar a veracidade das informações apresentadas pelos donos dos imóveis.

Por fim, o proprietário deve providenciar os documentos requeridos pela prefeitura. Entre esses documentos, geralmente requeridos, podemos citar:

  • Escritura do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Matrícula devidamente atualizada;
  • Certidão de regularização do Habite-se;
  • Planta do imóvel assinada por profissional habilitado;
  • Certidões negativas.

E os donos de imóveis com regularização automática, precisam fazer algo? 

 

Os donos de imóveis com regularização automática não precisam fazer nada. Porém, pode ser interessante uma uma análise prévia e/ou de um acompanhamento nesses casos, uma vez que você pode se deparar com alguns problemas.

Assim, a recomendação é fazer um Estudo de Viabilidade Técnica para analisar a real situação de seu imóvel. De posse disso, você saberá se deverá protocolar sua regularização com base na Lei de Anistia SP ou se poderá deixar que ela aconteça automaticamente.

 

Qual a relação entre o IPTU retroativo e a Lei da Anistia Imobiliária?

 

A Anistia Imobiliária é um benefício concedido aos donos de construções e possui o objetivo de dar-lhes a alternativa de regularizar os imóveis que estão em desacordo com as leis de ordenamento de território. 

 

Dessa forma, todo imóvel construído sem alvará e fora dos padrões impostos pela prefeitura, ganha a chance de regularizar a sua documentação.

 

Não é incomum que essas localidades, já em inadequação aos termos públicos, também possuam cobranças incorretas de IPTU. Nestes casos, a cobrança de IPTUs retroativos recebe a isenção, de modo a contribuir para a regulamentação dos espaços.

 

Mas, vale acrescentar que o órgão responsável local pode cobrar taxas para a adequação da documentação, considerando o metro quadrado do imóvel.

 

Em resumo: com a Lei da Anistia, proprietários de imóveis em situação irregular passam a ter a oportunidade de legalizá-los e se livrarem das pesadas multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.

 

Além da isenção do pagamento de IPTU retroativo, quais os outros benefícios da Lei da Anistia? 

 

Os outros benefícios da Lei da Anistia em SP para os proprietários são:

  • Poder vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
  • Poder executar inventários e testamentos;
  • Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários;
  • Ter direito a fazer reformas e ampliação do imóvel, de acordo com a legislação;
  • Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
  • Evitar o pagamento de pesadas multas.

 

O que fazer ao receber cobrança de IPTU retroativo?

 

Caso você tenha sido notificado da cobrança de IPTUs retroativos e não concorde com ela, é necessário procurar a prefeitura da cidade. 

 

Nesse caso, será necessário que façam uma revisão dos dados e os responsáveis irão reavaliar a área do imóvel que está gerando a cobrança. Se realmente houver um valor incorreto na apuração, isso pode determinar a impugnação do pagamento. 

 

Mas, caso o valor retroativo seja válido, você deverá arcar com o recolhimento do imposto. Em algumas situações, é possível solicitar o parcelamento da conta, para facilitar o pagamento.

 

De qualquer maneira, é essencial que, como contribuinte, você tire todas as suas dúvidas na prefeitura local, especialmente na secretaria que cuida da parte habitacional e assuntos referentes à cobrança de IPTU.

 

O mais importante é entender a cobrança e ter conhecimento do que se vai requerer e para isto, contar com uma empresa especializada no assunto, como a Sallus, é fundamental.

 

É seu direito compreender o porquê de estar recebendo cobranças retroativas. 

 

Qual o prazo para a regularização dos imóveis pela Lei da Anistia SP?

 

Temos boas notícias para o contribuinte que precisa regularizar seu imóvel ou que precisa ou quitar débitos de IPTU retroativo: a prorrogação da Lei da Anistia SP

 

A lei previa o prazo até 29 de março de 2022 para que a regularização fosse feita. Porém, com a pandemia, muitos proprietários de imóveis não conseguiram obter os documentos necessários e a Câmara Municipal de São Paulo decidiu prorrogar o prazo para a regularização de imóveis até dezembro de 2023. 

Mas o importante é não ficar parado! Apesar do prazo acabar em dezembro de 2023, é necessária a análise imediata dos documentos para que o profissional habilitado possa preparar os Laudos de Certificação leva tempo e quanto antes forem providenciados melhor.

Conte com a ajuda da Sallus Engenharia Jurídica

 

Nosso conteúdo tem a missão de trazer clareza e esperamos ter respondido às suas principais dúvidas sobre o IPTU retroativo e saiba que aqui na  Sallus Engenharia Jurídica você encontra tudo que precisa para a regularização do seu imóvel, seja ele comercial ou residencial. Temos experiência em requisições de pedidos de regulamentação e nosso foco é prestar serviços com excelência. 

 

Os procedimentos para requerer os benefícios da Lei de Anistia Imobiliária não são complicados, mas eles exigem o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia, para analisar em que modalidade seu imóvel se enquadra e validar os documentos exigidos.

 

Mas com o auxílio de uma empresa como a Sallus Engenharia Jurídica será muito mais fácil realizar o pedido de regulamentação com sucesso. 

 

Há mais de 15 no mercado, nos destacamos pela atuação ética e transparente e nossos profissionais altamente capacitados. Apoiada por nossa estrutura, nossa equipe cuida de toda a burocracia dos processos de licenciamento. E é nossa missão buscar as soluções mais inteligentes e ágeis para a regularização de empreendimentos de todos os tipos.

 

Não espere mais! Entre em contato agora mesmo e evite problemas com IPTU retroativo!

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