Para entendermos a importância do AVS – Auto de Verificação de Segurança é necessário saber que ele está totalmente relacionado às grandes edificações.
O que é o AVS?
O Auto de Verificação de Segurança é um documento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, e tem a função de comprovar que a edificação está dentro das normas de segurança de acordo com o Decreto 32.329/1992.
O AVS foi criado como uma forma de prevenir e garantir a segurança para empresas de grande porte ou atividades de risco, que são muito comuns em São Paulo.
Que tipo de imóvel precisa do Auto de Verificação de Segurança?
Tanto empreendimentos comerciais, quanto empresariais que possuem número de funcionários superior a cem, precisam do AVS. A mesma obrigatoriedade se aplica para edifícios empresariais com altura superior a nove metros.
O AVS não possui prazo de validade como os demais certificados. Sendo assim, o investimento nas obras realizado para adequação do local só ocorre uma vez, a não ser que ocorra mudança na legislação.
Fatores levados em consideração para obter o AVS
- Estabilidade do local
- Vias de escoamento;
- Cálculo de lotação do imóvel: verifica-se a altura (superior a 9 metros) com mais de 100 pessoas por pavimento;
- Equipamentos de combate ao incêndio (incluindo elevadores);
- Instalações elétricas;
- Potencial de risco;
- Riscos de rachaduras e desmoronamento;
- Quais os produtos inflamáveis que constam no local;
- Sistema de emergência (incluindo as escadas);
- Sistema de segurança.
O que pode ocorrer quando a empresa não solicita o AVS
Edificações que não possuem o AVS ficam sujeitas a penalizações por meio de duas vias:
- Multas;
- Proibição de funcionamento da edificação;
Riscos de acidentes são iminentes quando não há uma inspeção efetiva. Manter-se atento aos prazos protegerá a empresa de complicações.
Após as averiguações, se tudo estiver de acordo com as normas, é necessário ainda que a empresa apresente os atestados a seguir, todos emitidos por um profissional capacitado:
- Atestado do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas;
- Referente às instalações de gás;
- De conclusão de obras;
- De formação de Brigada de Combate à Incêndio;
- Atestado de instalações elétricas;
- Atestado sobre funcionamento dos equipamentos e segurança;
- Declaração de materiais estocados e manipulados;
- Outros, de acordo com a particularidade dos equipamentos.
Mediante o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção (FICAM), o AVS então será expedido.
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