A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) possui a responsabilidade de executar fiscalização, exercer controle, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição. Preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo é um objetivo fundamental desse órgão, aplicando uma gestão ambiental aliada à sustentabilidade.
É óbvio que empresas ou indústrias que não estão cumprindo as normas estabelecidas pelo verde e meio ambiente, precisam entrar numa adequação para a emissão da licença.
Dentre os documentos que a CETESB emite, estão: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.
Neste artigo, a Sallus Engenharia mostra qual o procedimento que as empresas precisam fazer para obter a Licença de Instalação.
O que é a Licença de Instalação?
A Licença de Instalação tem a função de autorizar a instalação do empreendimento ou da atividade. Isso tudo de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
Em resumo, a licença ambiental tem o poder de autorizar o início da construção de um empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na Licença Prévia.
A partir do momento que a empresa tem o projeto inicial detalhado e as medidas de proteção ambiental são definidas, a Licença de Instalação (LI) precisa ser requerida.
É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita de acordo com o modelo apresentado inicialmente. Qualquer alteração
na planta ou nos sistemas instalados precisa ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
Como obter essa licença?
Para adquirir essa licença é necessário que a empresa esteja munia de alguns documentos
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
- Licença prévia válida;
- Requerimento de Licença de instalação (LI);
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Cópia da publicação do pedido da Licença de instalação (LI).
Etapas da Licença de Instalação
O mesmo órgão que emite a Licença Prévia também é o responsável por emitir a Licença de Instalação.
Quando o empreendedor precisar requerer uma solicitação da LI, deve então, comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia, apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação.
O detalhamento das partes dos projetos de engenharia que possuem relação com questões ambientais são essenciais.
Passos básicos da LI
1 – É realizada uma análise técnica no órgão ambiental. Se for o caso, pode haver manifestação, tanto do órgão ambiental em questão, como de outras esferas de governo.
2 – Realização do pagamento do valor cobrado pela licença; recebimento e publicação de anúncio de sua concessão no Diário Oficial da esfera de governo concedente e anúncio em jornal de grande circulação na região onde será instalado o empreendimento.
3 – Implementação das condicionantes determinadas.
É válido lembrar que o início das obras sem a devida licença de instalação é considerado indício de grave irregularidade, conforme Acórdão 516/2003-TCUPlenário (subitem 9.2.3.2), predispondo o empreendimento à interrupção do repasse de recursos financeiros federais.
Além do mais, a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
Duração da Licença de Instalação
Portanto, o prazo mínimo de duração é de acordo com o cronograma de instalação da atividade. Já o prazo máximo é não superior a 6 anos.
Se sua empresa possui dúvidas a respeito das etapas do Licenciamento Ambiental? Fale com a nossa equipe.
A Sallus Engenharia realiza os trabalhos de Licença Prévia (LP), Licença de Operação (LO) e execução de todas as ações para o cumprimento de eventuais condicionantes ambientais.