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alvará de reforma

Já falamos aqui no blog sobre a diferença entre o alvará de reforma e alvará de construção, e hoje, vamos abordar especificamente as situações em que é necessário ter em mãos um alvará de reforma.

 

Mas não é só. Também vamos te mostrar a importância desse documento e o que você deve fazer para emiti-lo junto ao órgão público responsável.

 

Boa leitura!

 

O que é o alvará de reforma

 

O alvará de reforma é um documento emitido pela Prefeitura que autoriza a realização de reformas em um imóvel já construído.  

 

Seu objetivo é garantir que as reformas sejam feitas de forma segura e que não coloquem em risco a estrutura do imóvel ou a segurança das pessoas que o frequentam.

 

A expedição do alvará pode ter um custo elevado, mas o valor da multa pode ser até quatro vezes maior que o valor da regularização. Quando uma reforma é feita sem a autorização da Prefeitura, ao ser fiscalizada, o servidor pode, além de multá-lo, determinar a paralisação de sua obra.

 

Quando o alvará de reforma é necessário

O alvará de reforma é necessário quando a obra, em edificação residencial ou comercial e com ou sem alteração de uso, implica em uma ou mais das seguintes modificações:

 

  • Acréscimo ou supressão de área edificada;
  • Estrutura;
  • Compartimentação vertical e volumetria. 

No caso de reforma sem acréscimo de área construída, o alvará de reforma deverá ser solicitado quando as adequações técnicas ou reformas em áreas privativas de edificações afetarem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou quando resultarem na modificação do projeto original.

 

Para que fique mais claro, abaixo alguns exemplos de obras que precisam de autorização da Prefeitura:

 

  • Modificação da estrutura ou da fachada do imóvel;
  • Alterações que possam afetar a segurança do imóvel, de seus ocupantes ou do público em geral;
  • Instalação ou substituição de sistemas elétricos, hidráulicos ou de gás;
  • Reformas que envolvam a mudança de uso do imóvel;
  • Reformas em edifícios tombados ou localizados em áreas de proteção histórica ou ambiental;
  • Deslocamento e/ou fechamento de vãos de portas e janela;
  • Retirada e/ou construção de paredes de vedação;
  • Pintura que exija picotamento de paredes;
  • Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e afins);
  • Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local previsto no projeto original da edificação;
  • Instalação de sistema de automação;
  • Instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
  • Troca e manutenção de cobertura (telhado).

Por sua vez, não precisam de autorização serviços de manutenção que não impliquem em alteração do projeto original da edificação e pequenos reparos que não afetem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação, tais como:

  • Pintura simples;
  • Rebaixamento de teto;
  • Colocação de pisos laminados;
  • Box de banheiro;
  • Assentamento de pias;
  • Instalação de móveis;
  • Troca de metais e louças sanitárias;
  • Manutenção e recarga de sistema de combate a incêndio;
  • Instalação de ar-condicionado desde que o local e a capacidade elétrica estiverem pré estabelecidas em projeto e outras situações similares.

No entanto, é importante verificar as normas e regulamentos locais para saber quando é necessário obter o alvará de reforma. Afinal, realizar obras sem a autorização necessária pode resultar em prejuízos e muita dor de cabeça. 

 

O órgão responsável pela emissão do alvará de reforma e quais os documentos necessários

 

A primeira coisa a ser feita é a contratação de um serviço de engenharia ou arquitetura para que o profissional avalie a reforma e a necessidade do alvará de reforma.  

 

Sendo necessário, na cidade de São Paulo, o alvará deverá ser solicitado à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos/Divisão de Aprovação de Projetos por meio do Portal de Licenciamento.

 

No momento da requisição do alvará devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

  • Planta ou memorial descritivo do reparo/reforma;
  • Cópia do carnê do IPTU;
  • Documento que comprove a regularidade do imóvel;
  • Comprovante de pagamento de taxa;

Se o imóvel estiver no alinhamento da rua, deverá ser solicitado também o alvará de tapume.

Conclusão

Fazer uma reforma não é nenhum bicho de sete cabeças, mas pode se tornar um grande problema se você não providenciar o alvará de reforma. 

Assim, é recomendável que você esteja bem preparado antes de iniciar uma obra e quem conta com assessoria especializada, sabe muito bem como fazer para obter esses alvarás. 

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