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O alvará Anvisa é um dos documentos que regulamentam a atuação dos estabelecimentos que trabalham em caráter de assistência à saúde.

Qualquer entidade que atue sem essa licença, estará, efetivamente, em regime ilegal de trabalho. Por isso, é essencial tê-lo em mãos para garantir a validade da ação cotidiana.

Inclusive, essa autorização, também conhecida como AFE, é a última a ser requerida para regularizar o estabelecimento diante de órgãos como a Anvisa.

Para saber como ela funciona e qual o processo de solicitação, nós criamos esse conteúdo explicativo que traz todas as informações sobre o alvará.

 

O que é um estabelecimento assistencial de saúde?

Para entendermos, exatamente, o que é o alvará Anvisa e a sua importância para os estabelecimentos de saúde, é preciso conceituar o que são essas clínicas.

Compreende-se como um estabelecimento assistencial de saúde, todo empreendimento que possua atividade de atendimento à saúde de pacientes.

Esse deve ser um espaço de acesso à população, onde será prestada atenção e cuidado de enfermidades, passíveis, ou não, de internação e em qualquer nível de complexidade.

Além disso, essa nomenclatura também compreende empresas que prestem serviços que contribuem para otimizar a saúde da população.

Veja alguns exemplos de locais que podem ser enquadrados nesse segmento:

  • Academias de ginástica;
  • Albergues;
  • Asilos;
  • Clínicas de diálise;
  • Espaços de terapias alternativas, como shiatsu e similares;
  • Cabeleireiro;
  • Casas de assistência a crianças e adolescentes;
  • Casas de assistência a dependentes químicos;
  • Casas de repouso;
  • CAPS, UBSs e AMEs;
  • Clínicas de estética;
  • Clínicas de reprodução humana e banco de sêmen;
  • Clínica de vacinação;
  • Clínicas odontológicas;
  • Clínicas médicas;
  • Creches;
  • Centros de massagem;
  • Estúdios de tatuagem e piercing;
  • Serviços de home care;
  • Cabeleireiro, manicure e pedicure, barbeiro e afins;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Lavanderias;
  • Hospitais e pronto socorros;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, psicologia;
  • Serviços de prótese dentária;
  • Serviços de remoção;
  • SPAs.

Essa lista também te ajuda a entender quais são os empreendimentos que precisam dessa liberação e quais estão isentos da necessidade.

Tipos de EAS e o que é a Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde?

Todos os estabelecimentos de assistência à saúde são fiscalizados pelo órgão conhecido como Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde.

Essa instituição é a unificação de serviços de vigilância estaduais e municipais, e possui atribuições nos seguintes segmentos:

  • Elaborar normas e instruções sobre as melhores práticas de assistência à saúde;
  • Padronizar o licenciamento sanitário desses empreendimentos;
  • Registrar os procedimentos que são realizados pelos órgãos de vigilância.

Essa normatização ajuda as equipes de fiscalização a verificar a atuação dos estabelecimentos de assistência à saúde conforme a sua determinação em tipo.

A classificação dos tipos de estabelecimento serve, principalmente, para efetivar a discriminação dos serviços realizados e, também, para determinar a necessidade de alvará Anvisa.

Os tipos de EAS que são definidos pelas autoridades competentes são:

  • Unidades Básicas de Saúde;
  • Central de gestão em saúde;
  • Central de Regulação;
  • Central de Abastecimento;
  • Central de Transplante;
  • Hospital;
  • Centro de assistência obstétrica e neonatal;
  • Pronto Atendimento;
  • Farmácia;
  • Unidade de Atenção Hemoterápica;
  • Núcleo de Telessaúde;
  • Unidade de atenção domiciliar;
  • Polo de prevenção de doenças;
  • Casas de assistência à saúde;
  • Unidade de reabilitação;
  • Ambulatório;
  • Unidade de atenção psicossocial;
  • Unidade de apoio diagnóstico;
  • Unidade de terapia especial;
  • Laboratório de prótese dentária;
  • Unidade de vigilância de zoonoses;
  • Laboratório de saúde pública;
  • Centro de referência em saúde do trabalhador;
  • Serviço de verificação de óbito;
  • Centro de imunização.

 

Para que serve o alvará sanitário e como requerer a autorização?

O alvará sanitário serve para declarar formalmente que aquele determinado estabelecimento segue as normas e padrões propostos pelos órgãos máximos de saúde, em nível municipal, estadual e federal.

Ele garante que as condições de higiene e salubridade foram seguidas pela empresa, de modo que os clientes/pacientes estarão seguros nesse sentido.

A Anvisa é o principal agente regulador desse tipo de situação, como destacado pelo portal UOL.

Para solicitar o alvará Anvisa, é necessário seguir os passos:

  • Cadastrar a empresa no Sistema de Peticionamento;
  • Determinar ou alterar o porte do empreendimento, para definir quais serão as taxas que devem ser recolhidas;
  • Encontrar qual é o Código de Assunto relacionado ao pedido que deseja fazer. No caso, o de solicitar o seu alvará Anvisa;
  • Obter a Guia de Recolhimento da União (GRU), para poder pagar a Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária (TFVS). O valor dessa taxa é variável;
  • Reunir os documentos informados pelo Código de Assunto e protocolar junto à Anvisa. Esse procedimento pode ser feito tanto presencialmente, quanto pelo envio desses materiais;
  • Após o protocolo ser encaminhado, o pedido estará em aberto.

A partir desse ponto, é necessário acompanhar o andamento da entrega do resultado. A consulta pode ser realizada pelo portal Consulta à Situação de Documentos.

Esse tipo de documentação é essencial para garantir a validade da atuação do seu empreendimento.

Para estar sempre informado sobre essas ações, acompanhe as postagens do nosso blog!

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