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Dos diversos documentos essenciais para garantir a atuação regularizada de uma empresa do setor da construção civil, o PCMAT é um dos mais importantes, pois é um programa que costuma ser implementado nas obras, sendo essencial para a gestão da segurança do trabalho.

O documento define os parâmetros corretos de atuação dentro dos canteiros, de modo a oferecer a máxima garantia das condições adequadas de trabalho.

Saiba um pouco mais sobre o programa, bem como a norma que o regula, a NR-18, e por que você deve implementá-lo em sua obra.

 

O que é o PCMAT?

PCMAT é a sigla para Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho.

Trata-se de um documento que detalha e estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos envolvidos em uma empresa do setor da construção civil.

Sua proposta é de parametrizar os métodos de trabalho empregados nos canteiros de obra, de modo a garantir mais segurança aos envolvidos nas equipes de desenvolvimento.

De maneira simples, sua função é a de prever riscos e, essencialmente, determinar as maneiras de evitar que eles causem os acidentes que podem afetar os colaboradores.

Ele foi desenvolvido com amparo da Norma Regulamentadora n°18 (NR-18), cuja portaria é 3.214/78, criada e imposta pelo Ministério do Trabalho.

Vale acrescentar que a NR-18 é a norma oficial que estabelece quais são os parâmetros de segurança básicos para os canteiros de obras.

Cuidar desse tipo de documentação, além de prever mais segurança aos envolvidos nas construções, também pode gerar economia ao dono da obra.

Afinal, conforme divulgado pelo portal G1, os tratamentos de reabilitação com os colaboradores podem chegar a R$68 mil.

 

Quem é obrigado a elaborar o PCMAT e quais são as implicações em caso de descumprimento?

O PCMAT deve ser implementado em todas as obras que possuam 20 ou mais colaboradores.

Um detalhe importante dessa regra é que o PCMAT é obrigatório mesmo que não se tenha essa quantidade de trabalhadores em atuação constantemente.

Ou seja, desde que nos picos de trabalho existam 20 funcionários atuando, o protocolo proposto pelo documento deverá ser implementado.

Para obras com 19 ou menos colaboradores, apenas o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) já é suficiente.

Caso a empresa não integre o PCMAT nas documentações obrigatórias da empresa e descumpra a NR-18, ela poderá sofrer penalidades legais e trabalhistas, como multas, por exemplo.

O que deve conter no PCMAT?

O documento deve ser criado com base nas orientações da NR-18. Na norma, define-se que ele tenha os seguintes elementos:

  • Memorial sobre condições e ambiente de trabalho da construção civil, com discriminação dos riscos de acidentes, doenças ocupacionais e as medidas preventivas;
  • Projeto que determina como será executada a proteção coletiva, conforme as etapas da obra;
  • Especificações técnicas a respeito das proteções, tanto individuais, quanto coletivas, que forem utilizadas;
  • Cronograma de implementação das medidas protetivas, considerando os estágios da construção;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, bem como as previsões de dimensionamento das áreas;
  • Programa didático que contempla o ensino e a orientação de como se manter protegido, incluindo uma carga horária pré-determinada.

Algo que vale a pena destacar é que o PCMAT só pode ser desenvolvido por um engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente credenciado ao órgão regulador da profissão, o CREA.

Além disso, é importante que se lembre de considerar todas as etapas da construção no momento de desenvolver o documento.

Isso é que irá garantir a cobertura preventiva dos acidentes e das doenças que podem incidir sobre a equipe durante o desenvolvimento do trabalho.

Por isso, o programa deve conter:

  • O que deve ser feito;
  • A maneira como as ações devem ser executadas;
  • Onde o trabalho deve ser realizado;
  • Quando as ações devem ser realizadas;
  • Quem fará as tarefas, com a definição clara das atividades;
  • Quem irá inspecionar a obra e o cumprimento das determinações impostas pelo PCMAT;
  • Como será realizada a auditoria.

A importância das proteções coletivas do PCMAT

As proteções coletivas são parte fundamental que deve constar no PCMAT. Elas são os elementos de uso comum, como:

  • andaimes;
  • elevadores;
  • escadas;
  • rampas;
  • sinalizações;
  • entre outros itens.

Todos esses elementos possuem uma importância ímpar na integridade física e na garantia de proteção de todos os colaboradores dentro de um canteiro de obras. O PCMAT deve conter os detalhes de inserção desses itens na área, com desenhos ou croquis definindo seu local de inserção, bem como os cálculos de referência que devem ser usados.

Os projetos de proteção coletiva devem conter ART’s, que são as anotações de responsabilidade técnica, e devem ser inseridos ao PCMAT sempre que forem realizados.

Para saber mais sobre as normas de segurança que precisam reger a sua empresa entre em contato conosco.

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