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Você sabia que todas as empresas que trabalham com petróleo e seus derivados precisam ter licença da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para operarem dentro da lei? 

Por isso, vamos te explicar melhor a importância da emissão da licença da ANP, pois até o fator competitividade é atingido pela adesão desse documento. 

O setor de revenda de combustíveis precisa estar em dia com as obrigações impostas pelas autoridades de mercado, como as agências reguladoras, sendo a primeira dessas exigências o registro da ANP, que por sua vez deve ser obtido no início das operações.

Acompanhe e boa leitura!

O que é a ANP?

 

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) é a agência reguladora das atividades realizadas pela indústria de petróleo e seus derivados no Brasil. Ela foi criada em 1997, mas só começou a atuar no ano seguinte, em 1998. É vinculada ao Ministério de Minas e Energia e atua por meio de análise, fiscalização e regulação das atividades mencionadas. 

 

De acordo com o Decreto nº 2.455, “a ANP tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, de acordo com o estabelecido na legislação, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em conformidade com os interesses do País”.

 

Entre algumas de suas funções podemos destacar: 

 

  • A implementação da política nacional de petróleo e gás natural e a garantia do suprimento de derivados de petróleo, em todo o território nacional, e da proteção dos consumidores e usuários quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
  • A autorização da prática das atividades do refino, processamento, transporte, importação e exportação do petróleo;
  • A fiscalização das atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias (ou seja, multas em dinheiro) previstas em lei, regulamento ou contrato;
  • O fazer cumprir das boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente;
  • O estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento desse material.

O que é a Licença da ANP?

No Brasil, só quem está habilitado para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos (como diesel, gasolina, etanol e GNV) são aqueles entes econômicos que possuem a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Essa habilitação é concedida apenas após verificação e comprovação do cumprimento dos requisitos, que deverão ser permanentemente observados após a emissão da referida licença.

A ANP atua por meio da fiscalização direta ou com o auxílio de convênios estabelecidos junto aos governos estaduais, municipais e do DF. A fim de que todas as exigências sejam cumpridas, existem diferentes punições, passíveis de aplicação, como multas, suspensão temporária das atividades, e até o cancelamento da autorização de operação.

É importante dizer que a ANP disponibiliza uma cartilha oficial para os revendedores de combustíveis se informarem, trabalhando sob prevenção e alerta a respeito de todos os procedimentos que devam ser adotados na atividade de revenda varejista de combustíveis, baseada no que diz as leis e regulamentos da agência.

Como obter a Licença da ANP?

Conforme já informamos inicialmente, para se atuar na revenda de combustíveis automotivos o dono do negócio deverá cumprir os itens estabelecidos na Resolução ANP nº 41/2013. A solicitação do Certificado de Posto Revendedor da ANP é realizada por meio de uma ficha cadastral online do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR).

Nessa ficha cadastral, alguns documentos serão requisitados, como:

  • Nome da empresa, fantasia e quadro de sócios.
  • Endereços do posto e secundários.
  • Contatos da empresa.
  • Tipo do posto e distribuidora (se houver).
  • Informações sobre os tanques e bicos.

A ANP exige o envio dos seguintes documentos:

  • CNPJ e a Inscrição estadual.
  • Alvará de funcionamento da prefeitura ou permissão que comprove a regularidade da empresa na cidade.
  • Licença de operação ou documento similar, emitido pelo órgão ambiental competente.
  • Certificado de funcionamento emitido pelo corpo de bombeiros.

Caso outra empresa do ramo já tenha operado no mesmo endereço, é preciso comprovar que foi dada baixa na atividade antecessora.

É válido saber que além dessa documentação listada acima, a ANP pode vir a solicitar documentos que comprovem a ausência de débitos no CADIN e o certificado digital do CNPJ da empresa.

Quais as consequências de trabalhar sem a licença da ANP?

A licença da ANP é uma espécie de alvará de funcionamento exigido de todas as empresas que trabalham com petróleo, gás natural e biocombustíveis. 

No caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, a empresa  é autuada e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar (que dura até que comprove que as causas da interdição foram sanadas) e/ou apreensão de produtos.

 

A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual a empresa tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Após o julgamento definitivo do processo administrativo, caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, está a multa, que pode chegar a 5 milhões de reais.

 

A revenda de GLP sem licença é crime e sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.176/1991, que prevê até cinco anos de reclusão.

 

Como funciona a fiscalização do abastecimento pela ANP?

 

Durante uma ação de fiscalização em um posto, os fiscais da ANP verificam a qualidade dos combustíveis, itens referentes a exigências de segurança e de proteção ao meio ambiente, prestação de informações corretamente ao consumidor, documentação, entre outros itens relacionados ao cumprimento das normas da Agência.

 

Já nas revendas de GLP (gás de botijão), os fiscais da ANP verificam itens referentes a exigências de segurança , se o estabelecimento possui os documentos necessários para funcionamento (autorização da ANP, alvará da Prefeitura e licença do Corpo de Bombeiros), a integridade dos botijões e se foram requalificados, entre outros itens relacionados ao cumprimento das normas da Agência.

 

A ANP também fiscaliza outros agentes, tais como: distribuidores de combustíveis, distribuidores de GLP, pontos de abastecimento produtores de etanol, produtores de biodiesel e transportador-revendedor-retalhista (TRR).

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