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licença CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, desempenha um papel crucial na regulação e monitoramento ambiental em São Paulo, desafiando empresas e empreendedores a atenderem a rigorosas normas de sustentabilidade. Obtendo uma Licença CETESB é um passo crítico para aqueles que buscam operar negócios de forma responsável e ambientalmente consciente no estado. No entanto, esse processo não é isento de complexidade, frequentemente deixando empreendedores e empresas com uma série de dúvidas cruciais. 

 

Neste artigo, exploraremos as questões mais comuns que surgem ao longo do processo de obtenção da Licença CETESB, proporcionando clareza e orientação. Através deste guia informativo, você estará preparado para navegar com sucesso pelo intricado caminho da Licença CETESB e promover práticas sustentáveis em sua empresa.

O que é a Licença CETESB?

É um documento legal que autoriza a empresa a executar suas atividades, desde que cumpra determinados requisitos ambientais. Este certificado é essencial para uma operação comercial legal e sustentável em São Paulo, pois demonstra que a empresa está agindo de maneira responsável em relação ao meio ambiente.

O que é a Licença Prévia? 

A Licença Prévia é uma autorização emitida pela CETESB que estabelece a viabilidade ambiental de uma determinada atividade ou empreendimento. Ela não permite a operação efetiva da atividade, mas confirma que, com base nas informações fornecidas, o empreendimento pode ser desenvolvido sem causar impactos ambientais significativos, desde que sejam cumpridas as condições e medidas mitigatórias estabelecidas.

O que é a Licença de Instalação? 

A LI é uma autorização concedida pela CETESB que permite o início das obras e atividades de construção, instalação, ampliação ou modificação do empreendimento, desde que sejam cumpridos todos os requisitos e condicionantes estabelecidos na Licença Prévia. Ela confirma que as medidas mitigatórias e de controle ambiental propostas na LP foram adequadamente planejadas e estão prontas para serem implementadas.

O que é a Licença de Operação? 

A CETESB concede a Licença de Operação (LO), que permite a operação plena do empreendimento ou atividade, uma vez que a empresa implementou com sucesso todas as medidas de controle ambiental e requisitos previstos na LI. A CETESB emite essa autorização após verificar que a empresa está apta a operar de forma responsável, minimizando os impactos ambientais negativos.

Muitas atividades precisam requerer essa licença, tais como: 

  • hospitais; 
  • indústrias; 
  • aterros sanitários; 
  • termoelétricas;  
  • sistemas de tratamentos de esgotos sanitários; 
  • usinas de compostagem; 
  • postos de combustíveis; 
  • depósito de produtos químicos.

Como obter a licença CETESB? 

O primeiro passo é verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB

Se a empresa não se enquadrar, deve fazer a solicitação na Agência Ambiental da CETESB no CEP ou Município em que está instalada, para retirar os formulários e receber orientação quanto ao preenchimento dos documentos requisitados.

O que é necessário para obter a licença de instalação?

Para adquirir a licença de instalação é necessário que a empresa esteja munida de alguns documentos, tais como:

  • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
  • Licença prévia válida;
  • Requerimento de Licença de instalação (LI);
  • Plano Básico Ambiental (PBA);
  • Cópia da publicação do pedido da Licença de instalação (LI).

 

O mesmo órgão que emite a licença prévia também é o responsável por emitir a licença de instalação. Quando o empreendedor for requerer uma solicitação da LI, deve então, comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia, apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação.

 

Quando renovar a licença CETESB? 

Cada licença da CETESB possui um prazo de validade específico, que varia de acordo com o estágio em que está a empresa solicitante.

A licença prévia (LP), que prevê o cronograma de elaboração dos planos do empreendimento, tem validade máxima de 5 anos.

A licença de instalação, que se relaciona com as atividades de implementação do negócio e adequação às normas impostas pela CETESB, não tem validade superior a 6 anos.

Por fim, a CETESB emite a licença de operação (LO), que considera e fiscaliza os planos de controle e preservação ambiental, com prazo de 2 a 10 anos.

Quais são os prazos para obtenção de licença CETESB?

 

No caso de licença prévia e licença de instalação, o prazo para a manifestação da CETESB  está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído.

A empresa recebe a licença de operação apenas após atender integralmente as exigências técnicas constantes nas licenças prévia e de instalação.

Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.

Conclusão

Em conclusão, a obtenção da Licença CETESB, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, é um processo essencial e desafiador para empresas e empreendedores que buscam operar de maneira responsável e sustentável no estado de São Paulo. Neste artigo, exploramos as questões mais frequentes que surgem ao longo desse processo complexo e essencial.

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Obter a licença CETESB pode até parecer fácil, mas o ideal é contar com o apoio de uma assessoria especializada no assunto, como a Sallus Engenharia Jurídica. Conheça ainda mais sobre os serviços de licença ambiental que nós disponibilizamos.

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