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Você sabe a diferença entre a licença ambiental de operação da CETESB e a licença ambiental de instalação da CETESB? Pois neste artigo vamos te explicar a diferença entre elas e tentar tirar todas as suas dúvidas.

Acompanhe e faça a coisa certa!

A CETESB

 

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é a agência do Governo do Estado de São Paulo que possui a responsabilidade de controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades geradoras de poluição ambiental.

 

Seu principal objetivo é preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo, promovendo e garantindo a qualidade do meio ambiente, bem como buscando o desenvolvimento social e econômico sustentável.

Dito isso vamos explicar o que é a licença ambiental de instalação e a licença ambiental de operação. 

A licença ambiental de instalação

 

A licença ambiental de instalação tem a função de autorizar a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.

 

Ou seja, a licença ambiental de instalação tem o poder de autorizar o início da construção de um empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na licença prévia.

 

Lembrando que a licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do projeto de implantação da empresa. Atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece diretrizes para a obtenção das próximas licenças.

 

A partir do momento que a empresa tem o projeto inicial detalhado e as medidas de proteção ambiental são definidas, a licença de instalação (LI) precisa ser requerida.

 

É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita de acordo com o modelo apresentado inicialmente. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados precisa ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

 

A duração da licença ambiental de instalação tem o prazo mínimo de acordo com o cronograma de instalação da atividade. Já o prazo máximo é não superior a 6 anos.

 

Para saber mais sobre a licença ambiental de instalação confira nosso artigo Licença de Instalação da CETESB: como obter.

 

A licença ambiental de operação

A licença ambiental de operação é um documento que autoriza o início das atividades de um empreendimento/obra. Ela é necessária para que o órgão acompanhe de perto a corporação e verifique quais são os impactos do seu serviço ao meio ambiente. 

Entre as atividades que precisam requerer essa licença, podemos citar: 

  • Hospitais;
  • Indústrias;
  • Aterros sanitários;
  • Termoelétricas;
  • Sistemas de tratamentos de esgotos sanitários;
  • Usinas de compostagem;
  • Postos de combustíveis;
  • Depósito de produtos químicos.

Essa licença é concedida depois de atendidas as condições da licença ambiental de instalação. 

O artigo 71 da Lei 47.397/2002 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

Por sua vez, o Decreto 47.400/2002 estabelece que a renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de validade, pois só assim a validade da licença será estendida automaticamente até a manifestação do órgão ambiental.

Para saber mais sobre a licença ambiental de operação, confira nosso artigo Cetesb: o que é a Licença de Operação?

A diferença entre licença de instalação e licença de operação

Como você já pôde concluir, a diferença entre as duas licenças é que a licença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, já a licença de operação permite o início das atividades

Ou seja, a licença ambiental de instalação antecede a licença ambiental de operação.

Como obter a licença ambiental de instalação e licença ambiental de operação

 

Primeiramente é preciso verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB

Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB enquadrada no CEP ou Município em que a empresa está instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos requisitados.

Obter o licenciamento CETESB pode até parecer fácil, mas nada melhor do que contar com o  auxílio de uma assessoria especializada no assunto, como a Sallus Engenharia Jurídica. Conheça nossos serviços de licença ambiental!

 

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