Para solicitar isenção do IPTU em São Paulo, é preciso que alguns critérios sejam cumpridos. Contudo, antes de se entrar no mérito desses detalhes, importa esclarecer o que, de fato, consiste no IPTU. Desdobrando a sigla, temos o seguinte: Imposto Predial e Territorial Urbano. Como o nome sugere, trata-se de um imposto cobrado sobre propriedades construídas no meio urbano.
Dessa forma, o seu pagamento incide sobre cada propriedade urbana individualmente. Isso quer dizer que, se um mesmo proprietário possui duas propriedades no meio urbano, ele pagará o imposto incidido sobre cada uma. No caso de ser apenas um terreno em espaço urbano, o imposto que recai sobre ele é o ITU (Imposto Territorial Urbano). E, ainda, se a propriedade for fora do perímetro urbano, o imposto incidente é o ITR (Imposto Territorial Rural).
Essas distinções são importantes para que a isenção do IPTU possa ser compreendida a partir dos casos que se enquadram nas regras preestabelecidas. A seguir, veremos como esse imposto é cobrado e quem tem direito à isenção do IPTU em SP.
Como o IPTU é calculado?
Outro dado importante a ser pontuado é o modo como o IPTU é calculado nos municípios. Nesse sentido, seu cálculo é feito a partir do valor venal do imóvel, ou seja, do preço da propriedade definido pelo Poder Público. Por se tratar de um tributo municipal, as variações de cobrança, que são anuais, dependem, por exemplo, da valorização do imóvel e região. Além disso, a própria legislação municipal pode impactar no valor cobrado.
Em suma, o que precisa ser frisado é que as principais definições desse imposto são estabelecidas pelo município. Sendo assim, a aplicação de alíquotas e descontos, por exemplo, bem como de eventuais acréscimos, são decisões feitas pelo poder municipal.
Quem tem direito à isenção do IPTU em SP?
Finalmente, vamos às considerações relativas à isenção do IPTU. Retomando o ponto central da discussão acerca desse tributo, importa relembrar seu caráter municipal. Dessa maneira, é importante ter em mente que as regras de isenção são, também, definidas pelos diferentes municípios. Portanto, não são iguais em todos os lugares.
Dito isso, vamos listar, a seguir, os critérios definidos pela prefeitura de São Paulo em relação àqueles que têm direito à isenção de IPTU na cidade:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Utilizar o imóvel como residência;
- Possuir rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);
- Não ter outro imóvel em São Paulo ou em qualquer outro município do Brasil;
- Ter rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Se você se enquadra nesses requisitos, vá até a prefeitura e informe que você deseja solicitar a isenção do IPTU. Em cada cidade, a lista de documentos exigidos para dar início ao processo pode sofrer alguma alteração, mas, em geral, tratam-se dos seguintes:
- Comprovação de renda;
- Registro do imóvel;
- RG;
- CPF;
- Cartão do benefício;
- Cópia do contrato do imóvel.
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