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cálculo de IPTU

O pagamento do IPTU é uma das obrigações dos proprietários de imóveis. Sendo ele o Imposto Territorial e Predial Urbano, sua incidência recai sobre todas as propriedades construídas em território urbano. 

Dessa forma, o cálculo de IPTU tem como base o valor venal de referência. Esse valor consiste em uma estimativa de preço feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade, com base no metro quadrado do terreno ou propriedade.

Além disso, o IPTU é um imposto municipal, que abrange casas e apartamentos. Dessa forma, o seu valor varia de cidade para cidade, de acordo com regras específicas. De maneira geral, o cálculo de IPTU pode ser feito a partir de uma fórmula simples, que consiste na seguinte:

IPTU = (m² de área efetivamente construída x valor do m² da região) x alíquota do imóvel

A partir dessa base, é possível chegar ao preço do tributo em cada cidade. Para tanto, obviamente, é preciso que os números contidos na fórmula sejam de conhecimento do proprietário. Por isso, um dos elementos mais importantes na hora de comprar ou investir em um imóvel trata-se do conhecimento efetivo acerca do seu valor e taxas.

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O que significa área construída?

Agora, para entendermos efetivamente como é o cálculo de IPTU de área construída, é preciso compreender do que se trata o conceito de área construída. Uma boa maneira de explicá-lo é diferenciando-o de área útil. 

No caso desta última, só se consideram os espaços construído do piso, sem levar em consideração as espessuras das paredes. No que tange à área construída, a lógica é distinta, pois até mesmo a espessura das paredes são consideradas no cálculo. Dessa maneira, se, por exemplo, a espessura das paredes de uma sala de 30m² são de 20cm, eles são incluídos no valor da área construída.

 

Quem precisa pagar IPTU?

Todos os proprietários de imóveis no meio urbano precisam pagar IPTU. Para que esse tributo seja cobrado, os imóveis devem contar com, pelo menos, dois dos seguintes serviços públicos:

  • Abastecimento de água;
  • Rede de drenagem pluvial;
  • Calçamento;
  • Iluminação pública;
  • Esgoto sanitário;
  • Posto de saúde ou escola primária no raio de 3km.

Dessa forma, uma vez assistidos por alguns desses serviços, os proprietários precisam pagar o IPTU correspondente ao valor definido a partir dos critérios da sua cidade.

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Como descobrir o valor venal dos imóveis?

Uma das perguntas que mais gera dúvida no momento de pensar no cálculo de IPTU diz respeito ao seu valor venal, que é a base de cobrança usada pelos municípios. Para tanto, alguns indicadores precisam ser considerados, tais como:

  • O tipo de edificação do imóvel;
  • O valor unitário residencial;
  • Posição exata do imóvel na quadra;
  • Tempo de vida do imóvel desde a emissão do “habite-se”;
  • Área total do terreno e da construção.

Uma vez cientes dos aspectos citados, é possível se chegar ao valor venal do imóvel, já que ele consiste na estimativa de preço feita pelo Poder Público, com base nos critérios já citados.

Se você ainda ficou com alguma dúvida a respeito do cálculo de IPTU, entre em contato com a Sallus Engenharia. Nosso time de especialistas estará a postos para ajudá-lo no que for preciso.

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