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As ILPIs ou, como são mais conhecidas, casas de repouso, possuem uma legislação própria, cujo objetivo é proteger os associados, colaboradores e, também, os gestores.

Essa proteção envolve desde critérios físicos, como também emocionais, psicológicos e de integridade básica, relacionados à dignidade que se espera para o tratamento dos internos.

Porém, apesar de ser um assunto tão sério, nem todo mundo sabe, exatamente, que esses lugares são regidos por leis.

Ou, que os direitos dos internos estão assegurados de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é muito importante ter maiores informações sobre isso.

O que são as ILPIs?

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), são locais destinados à moradia e cuidados de pessoas idosas que não possuem suporte familiar, independentemente de, efetivamente, terem familiares.

Essas instituições são caracterizadas por cuidar de maneira digna desses indivíduos, promovendo condições básicas de liberdade, dignidade e cidadania.

São considerados idosos as pessoas acima de 60 anos, que podem pleitear uma vaga em uma ILPI, para poder conviver sob a tutela de outros.

As ILPIs podem ser de iniciativa governamental ou não, sendo subsidiada, no primeiro caso, com verbas públicas ou, no segundo caso, com mensalidades custeadas pelos idosos ou seus familiares.

Todas essas instituições são fiscalizadas e devem respeitar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, instituída em 2005.

Essa resolução prevê as normas que devem ser seguidas pelas casas de repouso e oferecidas aos idosos.

Ela define:

  • A responsabilidade da instituição perante o idoso;
  • O acesso a garantias de direitos humanos;
  • Organização sanitária;
  • A presença de um Responsável Técnico (RT);
  • Os profissionais que, efetivamente, trabalharão nas instituições.

Além disso, também são consideradas as tratativas previstas no Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº10.741/2003, que o portal G1 já trouxe maiores informações.

 

Quais requisitos legais devem ser atendidos na confecção do projeto de uma ILPI?

Toda instituição que faça atendimento à vulnerável, no caso dos idosos, deve estar adequada à legislação.

Deverá ser seguida a RDC, especificamente o que está definido no item 4.7, que prevê:

  • Que as alterações de infraestrutura devem ter aprovação junto à autoridade sanitária e à prefeitura;
  • Qualquer tipo de alteração estrutural nas casas de repouso deve estar de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com o RT;
  • Que as instalações destinadas aos idosos devem ter condições de habitabilidade, salubridade, segurança, higiene e acessibilidade;
  • Presença de rampas em áreas de desnível;
  • Como deverá ser montada a entrada, de modo a garantir a acessibilidade;
  • Como devem ser os pisos, rampas, corredores de circulação interna, elevadores, portas e janelas;
  • Como devem ser os dormitórios, salas e banheiros, bem como outros cômodos.

Quais documentos são necessários para o funcionamento regular de uma ILPI?

Os documentos específicos para legalizar o funcionamento de uma ILPI ou casa de repouso, estão divididos em dois segmentos: os que abrangem os critérios estruturais e os que determinam o tratamento do idoso.

Entenda:

Documentos estruturais

Os documentos que determinam a viabilidade estrutural das casas de repouso são:

  • Alvará de Autorização Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária;
  • Fiscalização Sanitária, que avalia as condições de segurança e cuidado ao idoso;
  • Projeto de Prevenção de Combate à Incêndios, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, AVCB, comprovando que o prédio é seguro.

Documentos relacionados à atenção ao idoso

Em relação ao cuidado com os idosos, seja para determinar o tratamento, seja para garantir credibilidade à ILPI, é essencial que as casas de repouso apresentem as seguintes documentações:

  • Contrato de prestação de serviços da instituição para com o idoso;
  • Relatório admissional com avaliação global do idoso;
  • Registros atualizados sobre o idoso, contendo avaliação médica periódica;
  • Registro dos dados pessoais atualizados dos idosos;
  • Plano de cuidados individualizados para cada um dos idosos;
  • Notificação aos órgãos competentes, caso o idoso seja admitido com sinais de negligência ou ausência de identificação civil;
  • Desempenho e padrão de funcionamento da instituição;
  • Manual de Normas e Rotinas e, também, Procedimentos Operacionais Padrões.

 

Quais órgãos fiscalizam esses locais?

O trabalho das ILPIs ou casas de repouso é fiscalizado pela Vigilância Sanitária. Em caso de identificação de qualquer tipo de irregularidade, a ILPI é notificada.

Em alguns casos, poderá ser aberto inquérito de investigação, a ser comandado pelo Ministério Público.

Nessa situação, deverá haver qualquer tipo de queixa criminal, a ser devidamente punida com base na legislação.

A fiscalização da Vigilância Sanitária pode gerar penalidades cumpridas com multas, que podem ir de R$ 100 a R$ 500 mil, além de advertências e interdições parciais ou totais.


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