Open/Close Menu Licenciadora e Certificadora em SP
PREPARADO PARA REGULARIZAR A SUA EMPRESA?
ENTRE EM CONTATO »
MANDE UMA MENSAGEM:
(11) 95450-2250

A licença ambiental é um documento essencial para a legalidade da operação das empresas, cujo intuito é monitorar e controlar os danos que ela pode causar ao meio ambiente.

Isso significa que esse licenciamento é uma maneira de fiscalizar as atividades empresariais, de modo a reduzir a incidência de poluição, desmatamento, agressão ambiental, entre outras situações de grave impacto ao meio ambiente.

Além disso, não apresentar essa licença pode gerar consequências para a empresa, desde multas, até o fechamento da mesma.

Dessa forma, se você não tem profundo conhecimento sobre a funcionalidade da licença ambiental e qual a sua importância para a manutenção do seu negócio, confira o artigo especial que preparamos sobre o assunto.

1. O que é licença ambiental e para que serve?

A licença ambiental é uma autorização concedida às empresas pelos órgãos federais. Ela define algumas regras e obrigações que o empreendimento deve cumprir, a fim de garantir a segurança do meio ambiente.

 

Essa licença foi instituída pela Lei nº 6.938, em 1981, que decretava a Política Nacional do Meio Ambiente, tornando-se obrigatória desde então.

 

A lei regula as atividades das empresas que utilizam recursos do meio ambiente, de modo a garantir que ela não esteja gerando nenhum tipo de degradação à natureza, seja por meio do desperdício de recursos ou no impacto direto.

 

Para explicar de maneira mais simples, essa licença é necessária quando uma empresa deseja se instalar em determinado local e utilizar os recursos naturais para a sua operação cotidiana.

 

Nesse caso, é preciso que ela possua uma liberação do governo, que é emitida por meio dessa documentação.

 

A permissão, no entanto, só é concedida após uma avaliação feita pelos órgãos reguladores, que irá avaliar os impactos que esse empreendimento causará ao ambiente.

Caso esteja em um nível seguro, ele recebe a autorização para funcionamento. Caso não esteja, a operação fica suspensa.

Essa licença serve para reduzir os índices de degradação e uma nova lei está em tramitação no Congresso, conforme divulgado em matéria do portal G1.

 

2. Quais as etapas do processo de obtenção da licença ambiental?

Obter uma licença ambiental pode ser um processo complexo. Afinal, considerando o motivo pelo qual ela foi criada, faz sentido que a avaliação de impactos que uma empresa pode causar seja um processo burocrático e cheio de etapas.

Ele envolve consultorias de agências reguladoras, instituições históricas, entre outros órgãos, que deverão analisar qual o nível de interferência do empreendimento no local onde pretende se instalar.

Inclusive, podem ser solicitadas audiências públicas, dependendo de como se identifica o risco de impacto.

Além disso, toda alteração no projeto do empreendimento exige que seja realizada uma nova avaliação e, consequentemente, a instalação de um novo processo de obtenção de licença.

Em geral, existem três fases que norteiam esse pedido: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Vamos entender melhor cada uma delas nos próximos itens.

3. O que é a licença prévia (LP)?

 

Ainda na fase preliminar do projeto, o responsável já deve procurar um órgão regulador para emitir a licença prévia.

Sua primeira competência será a de reunir os documentos exigidos, que envolvem a estrutura predial, juntamente com o estudo ambiental que comprove uma análise prévia de impacto.

Após essa etapa, será necessário contratar uma empresa especializada, que fará um estudo mais aprofundado, onde deverá constar os requisitos necessários para a emissão da licença.

Assim, a empresa deverá emitir um laudo que define a implementação do projeto, bem como as ações indicadas para tornar o impacto ambiental mínimo.

Esse relatório será encaminhado para as autoridades reguladoras, que irão considerar a validade do mesmo.

Sendo aceito, o dono do empreendimento deverá recolher uma taxa e publicar que obteve a concessão em algum veículo de comunicação local.

Sem o cumprimento dessas etapas, não é possível conquistar a segunda licença ambiental. 

Contudo, a prévia tem uma validade de 5 anos e deve ser prorrogada, caso não seja possível solicitar a próxima autorização.

4. O que é a licença de instalação (LI)?

A licença ambiental de instalação tem a função de autorizar a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.

Ou seja, a licença ambiental de instalação tem o poder de autorizar o início da construção de um empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na licença prévia.

Ela deve ser requerida assim que a empresa tiver o projeto inicial detalhado e as medidas de proteção ambiental definidas. Segue o mesmo protocolo de sua antecessora. No entanto, essa exige algumas ações mais específicas do responsável pelo projeto, como:

  • Verificar se as medidas impostas pela LP estão em conformidade;
  • Apresentar toda a documentação envolvendo o planejamento do empreendimento;
  • Fornecer uma análise técnica, realizada por uma empresa de engenharia, a respeito do impacto ambiental.

Essa documentação será submetida a uma avaliação do órgão regulador, que verificará a possibilidade de dar andamento ao pedido. Caso seja aprovado, também é necessário recolher uma taxa.

Vale acrescentar que, durante a fase da LI é essencial que o responsável pelo projeto se preocupe em garantir que a construção do estabelecimento seguirá os parâmetros de impacto propostos

Caso a ação esteja fora do que foi inserido nos relatórios, será necessário reorganizar o planejamento.

A duração da licença ambiental de instalação tem o prazo mínimo de acordo com o cronograma de instalação da atividade. Já o prazo máximo é não superior a 6 anos.

Por fim, é importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita de acordo com o modelo apresentado inicialmente. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados precisa ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

5. Como obter essa licença de instalação?

Para obter essa licença é necessário que a empresa esteja munida de alguns documentos, tais como:

  • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
  • Licença prévia válida;
  • Requerimento de Licença de instalação (LI);
  • Plano Básico Ambiental (PBA);
  • Cópia da publicação do pedido da Licença de instalação (LI).

Para saber mais sobre a licença ambiental de instalação confira nosso artigo Licença de Instalação da CETESB: como obter.

6. O que é a licença de operação (LO)?

Por fim, a última autorização é chamada de licença de operação, e só pode ser solicitada apresentando a licença de instalação. Isso porque será conferido se houve um respeito pelo que estava determinado na documentação.

A licença ambiental de operação é um documento que autoriza o início das atividades de um empreendimento/obra. Ela é necessária para que o órgão acompanhe de perto a corporação e verifique quais são os impactos do seu serviço ao meio ambiente. 

Entre as atividades que precisam requerer essa licença, podemos citar: 

  • Hospitais;
  • Indústrias;
  • Aterros sanitários;
  • Termoelétricas;
  • Sistemas de tratamentos de esgotos sanitários;
  • Usinas de compostagem;
  • Postos de combustíveis;
  • Depósito de produtos químicos.

O artigo 71 da Lei 47.397/2002 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

Por sua vez, o Decreto 47.400/2002 estabelece que a renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de validade, pois só assim a validade da licença será estendida automaticamente até a manifestação do órgão ambiental.

Para saber mais sobre a licença ambiental de operação, confira nosso artigo Cetesb: o que é a Licença de Operação?

7. O que é a renovação da licença de operação?

 

No Estado de São Paulo, o artigo 71 da Lei 47.397/2002 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

Já o Decreto 47.400/2002 estabelece que a renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de validade, pois só assim a validade da licença será estendida automaticamente até a manifestação do órgão ambiental.

8. Qual a diferença entre licença de instalação e licença de operação

Como você já pôde concluir, a diferença entre as duas licenças é que a licença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, já a licença de operação permite o início das atividades. 

Ou seja, a licença ambiental de instalação antecede a licença ambiental de operação.

9. Quais são os primeiros passos para a obtenção da liçença ambiental?  

Primeiramente é preciso verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB

Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB enquadrada no CEP ou Município em que a empresa está instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos requisitados.

10. Quais as consequências da não obtenção do licenciamento ambiental?

Ter uma licença ambiental ativa é obrigatório por lei, conforme indicado ao longo do conteúdo.

Não buscar por essa autorização pode levar à prisão dos gestores e responsáveis, variando de um mês a seis anos, além de multa e suspensão das atividades.

A empresa também pode ser impedida de construir, reformar ou ampliar a estrutura do prédio.

Por fim, ainda existe a chance de impedir o funcionamento da empresa em outras partes do país.

Dúvidas quando o assunto é licença ambiental? Conte com uma assessoria jurídica ambiental

 

Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as normas estabelecidas por lei, vale a pena contar com uma assessoria jurídica ambiental.

Esses profissionais serão eficientes em garantir o cumprimento dos requisitos condicionais, além de também ajudar na obtenção de uma licença ambiental prévia, de instalação e de operação.

Também é importante que você saiba mais sobre as outras licenças relacionadas ao meio ambiente, pois elas podem ser fundamentais em seu negócio.

Para saber mais sobre elas, acesse a página da Sallus especialmente criada com conteúdos sobre Licenças Ambientais.

© 2020 Todos os direitos reservados à Sallus Engenharia Jurídica
 
Desenvolvido por Agência Galatéia