A escritura de imóvel é um instrumento legal essencial no contexto de transações imobiliárias. Trata-se de um documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre partes envolvidas.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o significado e a importância da escritura de imóveis, além de abordar os procedimentos envolvidos nesse processo.
Ao compreender os fundamentos dessa prática, os interessados em transações imobiliárias estarão preparados para conduzir negociações de forma segura e de acordo com a legislação vigente.
Portanto, é imprescindível compreender a relevância da escritura de imóveis como um elemento-chave na garantia de direitos e proteção jurídica.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é um documento legal que comprova a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. É um instrumento essencial para formalizar transações imobiliárias e estabelecer direitos e obrigações entre as partes envolvidas.
Através da escritura, é possível garantir a segurança jurídica do processo de compra, venda ou doação de um imóvel.
É importante destacar que, sem a escritura, a negociação pode se tornar vulnerável a questionamentos legais ou litígios futuros. Por isso, é imprescindível formalizar qualquer transferência de propriedade com esse documento.
A escritura de imóveis é elaborada por um tabelião de notas, que é um profissional habilitado para realizar esse tipo de ato.
Ela contém informações detalhadas sobre o imóvel, como sua localização, características físicas, metragem, além dos dados das partes envolvidas, como seus nomes, CPFs e endereços.
Além de comprovar a transferência de propriedade, a escritura de imóveis também é utilizada para garantir a validade e a autenticidade da transação. Ela confere segurança aos compradores, pois assegura que o imóvel está livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou dívidas, e que a venda está sendo feita de forma legítima.
Outro ponto importante é que a escritura não transfere, por si só, a propriedade do imóvel. Para que o imóvel seja efetivamente transferido, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro confere a titularidade ao comprador e protege seus direitos perante terceiros.
Quando a escritura de imóvel é obrigatória?
A escritura de imóvel é obrigatória em determinadas situações, sendo um requisito legal para formalizar a transferência de propriedade. Essa obrigatoriedade visa garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e proteger os direitos das partes envolvidas.
Em primeiro lugar, a escritura de imóvel é obrigatória nos casos de compra e venda de imóveis. Quando uma pessoa adquire um imóvel de outra, é necessário formalizar essa transação por meio da escritura.
Essa exigência visa evitar fraudes e assegurar que a transferência de propriedade seja registrada de forma correta nos órgãos competentes.
Além disso, a escritura de imóvel é obrigatória quando ocorre a doação de um imóvel.
Nesse caso, a doação deve ser formalizada através de escritura pública para que seja legalmente válida. Isso garante que a transferência de propriedade seja clara e transparente, evitando conflitos futuros.
Outra situação em que a escritura é obrigatória é quando há a realização de uma permuta de imóveis.
Quando duas partes decidem trocar seus imóveis entre si, é necessário formalizar essa operação através de escritura. Isso estabelece as condições da permuta, como o valor dos imóveis envolvidos e outras cláusulas acordadas pelas partes.
Em casos de herança ou partilha de bens, a escritura de imóvel também pode ser exigida. Quando os herdeiros decidem formalizar a divisão de bens, a escritura é necessária para registrar as mudanças na titularidade do imóvel.
Por conseguinte, a escritura de imóvel é um requisito indispensável para garantir a segurança e a validade das transações imobiliárias.
Ela estabelece as bases legais do negócio, registrando oficialmente a transferência de propriedade. Dessa forma, tanto compradores como vendedores, doadores ou permutantes têm seus direitos assegurados e podem contar com a proteção jurídica necessária.
Onde fazer a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é realizada em um cartório de notas, também conhecido como tabelionato de notas. Esses estabelecimentos são responsáveis por formalizar juridicamente diversos atos, incluindo a lavratura de escrituras.
Os cartórios de notas são entidades públicas delegadas, o que significa que, embora sejam operados por tabeliães particulares, eles exercem uma função pública. Essa característica garante maior credibilidade e segurança jurídica às escrituras emitidas.
Geralmente, a escolha do cartório de notas onde a escritura será feita é determinada pelo local onde o imóvel está situado. O cartório competente para lavrar a escritura é aquele que abrange a área geográfica na qual o imóvel está localizado.
Ao comparecer ao cartório de notas, as partes envolvidas no negócio imobiliário devem apresentar os documentos necessários, como identificação pessoal, comprovante de estado civil, certidão de casamento (se for o caso) e outros documentos específicos dependendo da natureza da transação.
Nos casos em que as partes envolvidas não residem na mesma cidade, é possível que o processo seja realizado por procuração. Nesse caso, uma pessoa é nomeada para representar o interessado no ato da lavratura da escritura.
Documentação necessária
Documentos do vendedor e/ou comprador, quando pessoa física
- RG e CPF próprio e do cônjuge, se a pessoa for casada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Pacto antenupcial, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Profissão própria e do cônjuge.
Documentos do vendedor e/ou comprador, quando pessoa jurídica
- Contrato social consolidado e a última alteração contratual ou o Estatuto Social e a última ata de eleição;
- Inscrição no CNPJ;
- Identidade e CPF dos sócios administradores que tenham poderes para vender imóveis, junto aos comprovantes de profissão e de endereço;
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada.
Documentação do imóvel
- Matrícula de imóvel atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Certidão de ônus, obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Certidão de ações envolvendo o imóvel, obtida junto ao Poder Judiciário;
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
A ausência de qualquer documento pode atrasar o processo ou, em casos mais graves, inviabilizar a lavratura da escritura. Por isso, é altamente recomendável revisar a lista de documentos com antecedência.
Quais são os custos para fazer uma escritura de imóveis?
Ao realizar a escritura de imóveis, é importante estar ciente dos custos envolvidos nesse processo. Diversos fatores influenciam os valores a serem pagos, desde as taxas cobradas pelo cartório até os honorários do tabelião e demais despesas relacionadas.
De forma geral, os custos da escritura de imóveis podem ser divididos em duas partes principais: custos do cartório e custos do profissional responsável pela lavratura do documento.
No que se refere aos custos do cartório, é comum haver cobrança de taxas para realizar a escritura. Essas taxas podem variar de acordo com o estado ou município, além do valor do imóvel. Geralmente, incluem despesas como registro, autenticação, averbação e outras taxas administrativas.
Por exemplo, no estado de São Paulo, os emolumentos cobrados pelos cartórios são regulamentados por tabelas determinadas pelo Tribunal de Justiça. Isso significa que os valores praticados são padronizados, evitando cobranças abusivas. Mesmo assim, é importante consultar previamente o cartório para ter clareza sobre as despesas.
Além disso, é importante considerar os honorários do tabelião, que são os valores pagos pelo serviço de lavratura da escritura. As tabelas estabelecidas pelos órgãos competentes definem os honorários e podem variar de acordo com o estado e o tipo de transação imobiliária.
Outro ponto relevante é que os custos também dependem do valor declarado do imóvel na negociação. Em geral, quanto maior o valor do imóvel, maior será o custo dos emolumentos e tributos.
Também se devem considerar outros custos, como a emissão de certidões e documentos necessários para a realização da escritura. Por exemplo, pode ser necessário obter certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como certidões de matrícula atualizada do imóvel.
Portanto, é válido mencionar que, em algumas transações imobiliárias, podem haver custos adicionais, como impostos devidos pela transação, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITBI, por exemplo, é um imposto municipal cobrado em transações onerosas, como compras e vendas. Seu valor varia conforme a alíquota estabelecida por cada município e o valor venal do imóvel. Já o ITCMD é aplicado em doações e transmissões por herança, sendo regulamentado pelas legislações estaduais.
No caso de famílias consideradas hipossuficientes pela lei, há como fazer a escritura de imóvel gratuitamente. As condições específicas vão depender da legislação, mas, em geral, famílias cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos podem conseguir o documento de forma gratuita.
Essa gratuidade, porém, é limitada a imóveis de baixo valor e deve ser solicitada mediante comprovação da renda familiar e outros requisitos estabelecidos pela legislação local. É essencial verificar diretamente com o cartório se é possível pleitear esse benefício.
A importância de registrar a escritura de imóvel
Embora a escritura de imóvel seja um documento essencial, é importante reforçar que ela sozinha não transfere oficialmente a propriedade. Para que a transferência seja válida perante terceiros, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel.
Esse registro é o ato que dá publicidade à transferência, ou seja, torna-a oficial e acessível a qualquer interessado. Sem o registro, o novo proprietário não terá a garantia plena de seus direitos sobre o imóvel.
O processo de registro envolve a apresentação da escritura lavrada no cartório de notas e o pagamento das taxas de registro. Assim como no caso da escritura, os valores cobrados para o registro variam conforme o estado e o valor do imóvel.
Além disso, o registro é crucial para evitar problemas futuros, como disputas de propriedade ou reivindicações de terceiros. Em situações de herança, por exemplo, a falta do registro pode dificultar a divisão dos bens ou a transferência para os herdeiros.
Benefícios de contar com assessoria especializada
Dada a complexidade do processo de elaboração e registro da escritura de imóvel, muitas pessoas optam por contratar uma assessoria especializada.
Contar com uma equipe experiente pode trazer diversas vantagens, como a análise detalhada de documentos, identificação de possíveis pendências e a condução de todo o trâmite burocrático de forma ágil e eficiente.
Entre os principais benefícios de contratar uma assessoria estão:
- Redução de erros: profissionais especializados garantem que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente, evitando retrabalhos e atrasos.
- Orientação jurídica: em casos mais complexos, como transações envolvendo imóveis com ônus, a assessoria jurídica pode oferecer suporte para a resolução de questões legais.
- Economia de tempo: o processo de lavratura e registro de escritura pode ser demorado para quem não está familiarizado com os trâmites. Com uma assessoria, é possível otimizar essas etapas.
- Maior segurança: o acompanhamento por especialistas reduz os riscos de problemas futuros, como disputas de titularidade ou falhas na documentação.
Cuidados ao realizar a escritura de imóvel
Ao iniciar o processo de escritura, é essencial tomar alguns cuidados para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro da lei.
- Verifique a regularidade do imóvel: antes de avançar na negociação, é importante consultar a matrícula do imóvel para verificar se ele está livre de ônus ou pendências judiciais.
- Analise os documentos das partes envolvidas: certifique-se de que o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e que está apto a realizar a venda.
- Conte com orientação especializada: além de consultar um tabelião de confiança, considere contratar um advogado ou assessor imobiliário para revisar os documentos e cláusulas da escritura.
- Confirme o pagamento de tributos: certifique-se de que todos os impostos, como o ITBI, foram devidamente recolhidos antes de registrar a escritura.
Esses cuidados são essenciais para evitar problemas futuros e garantir que a transação seja concluída de maneira segura e transparente.
Conclusão
Em suma, a escritura de imóveis é um instrumento fundamental para a realização de transações imobiliárias de maneira segura e legalmente válida.
Ao compreender a importância desse documento, você estará mais preparado para conduzir negociações imobiliárias e proteger seus direitos como comprador ou vendedor.
Ao buscar orientação adequada e cumprir as exigências legais, os interessados podem garantir a tranquilidade e a proteção necessárias ao realizar negócios imobiliários. Portanto, compreender a importância e os procedimentos relacionados à escritura de imóveis é essencial para quem deseja adquirir, vender ou doar uma propriedade imobiliária.
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