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A Anistia Imobiliária é uma pauta recorrente aqui em nosso blog, porque no município de São Paulo ainda existem muitos imóveis em situação irregular. Isso acontece, em grande parte, por conta da enorme burocracia que o cidadão encontra ao procurar pelos órgãos públicos na intenção de regularizar o seu imóvel. 

Justamente por isso, em 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 17.202/2019, que facilita a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município, que prevê a anistia para imóveis irregulares na capital

No entanto, com a pandemia e todos os transtornos que ela trouxe, a Câmara Municipal de São Paulo achou por bem prorrogar o prazo para a regularização do imóveis até dezembro de 2023. 

Assim, se você é proprietário de algum imóvel em situação irregular na Capital, este é o momento de legalizá-lo e neste artigo vamos te mostrar quem pode usufruir da anistia imobiliária e como requerê-la. Confira e aproveite a prorrogação do prazo. 

1. O que a lei prevê

A Anistia-SP é uma lei que prevê beneficiar 750 mil imóveis na capital paulista com a regularização automática ou facilitação do processo de legalização das edificações. 

Para conseguir regularizar seu imóvel e se beneficiando da Anistia-SP, no entanto, é importante entender, antes de tudo, que a regularização pode acontecer de três diferentes maneiras:

  • Regularização automática: para edificações isentas de IPTU (menores que 150 m²), respeitando as especificações de construção do Plano Diretor. Não é necessário qualquer procedimento do contribuinte interessado. Deve-se apenas aguardar a emissão automática do documento de regularização de seu imóvel pela Prefeitura, sem qualquer custo.
  • Regularização declaratória
    • Para edificações residenciais até 500 m², com até 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona: o declarante terá de protocolar, de forma eletrônica, formulários e documentações para regularização do imóvel junto à prefeitura.
    • Para edificações comerciais até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa: deverão apresentar projeto e RRT/ART, emitida por profissional habilitado (arquiteto/engenheiro), inscrito com CCM ativo.
  • Regularização padrão (comum): para construções irregulares que não se encaixam nas modalidades anteriores, ou seja, edificações comerciais acima de 1.500 m² e residenciais acima de 500 m², ou aquelas inferiores nas quais incida outorga onerosa. Será necessária a contratação de arquiteto ou engenheiro habilitado, bem como confecção de planta, no padrão legal exigido pelo Código de Obras Vigente e  a  apresentação de documentos adicionais como AVCB, Certificado de Segurança (AVS), Alvará de Funcionamento.

2. Os imóveis enquadrados pela anistia imobiliária

Os imóveis enquadrados pela Lei de Anistia Imobiliária são aqueles construídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade, em 2014. 

Podem ser beneficiados os imóveis com as seguintes infrações:

  • Construção em todo o terreno;
  • Altura acima do limite legal;
  • Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens); 
  • Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
  • Matrícula irregular;

3. Os benefícios da anistia imobiliária

  • Poder vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
  • Conseguir financiamentos imobiliários;
  • Estar apto a fazer inventários e testamentos;
  • Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
  • Ter direito a reformar e ampliar o imóvel, de acordo com a legislação;
  • Evitar o pagamento do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular;
  • Evitar multas;
  • Fazer economia, já que o custo para a regularização de um imóvel junto à prefeitura é bem menor que o valor de eventuais multas por irregularidade na construção;
  • Obtenção da licença de funcionamento e a redução do valor do seguro predial, no caso de imóveis comerciais.

 

4. Documentos exigidos na solicitação da Anistia de Imóveis

O cartório de registro de imóveis da região onde seu imóvel está localizado é onde o processo se inicia. Estar munido com a documentação de identificação civil pessoal, o IPTU e o endereço do imóvel são os primeiros passos para obtenção da matrícula de registro do lote/imóvel em questão.

Para dar entrada no processo jurídico, será necessário reunir alguns documentos, como:

  • escritura do imóvel;
  • contrato de compra e venda;
  • matrícula devidamente atualizada;
  • certidão de regularização do Habite-se;
  • certidões negativas.

Além dos documentos básicos citados, as prefeituras municipais podem solicitar outras certidões e comprovantes para avaliar a situação da propriedade. Logo, documentações acessórias podem ser solicitadas. As regras variam de cidade para cidade, com cálculos diferentes de IPTU e outros encargos.

5. Tempo de análise para a Lei de Anistia nos processos

A Lei de Anistia Imobiliária torna todo o processo de regularização de imóveis menos burocrático e claro, menos demorado do que o procedimento normal.

6. A importância de contar com uma empresa experiente para regularizar seu imóvel

Os procedimentos para requerer os benefícios da Lei de Anistia Imobiliária não são complicados, mas eles exigem o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia, para analisar em que modalidade seu imóvel se enquadra e validar os documentos exigidos.

Assim, com o auxílio de uma empresa como a Sallus Engenharia Jurídica será muito mais fácil realizar o pedido de regulamentação com sucesso. Venha conversar com a gente!

 

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