Você sabe o que é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, mais conhecido como LTCAT? Sabe qual a sua importância para as empresas? Se não, confira este nosso novo conteúdo e aprenda tudo o que precisa sobre o assunto.
O que é o LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e se refere a um documento, designado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo comprovar a exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial.
Para que serve esse documento?
O LTCAT é uma das exigências do INSS para encaminhamento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido em razão do exercício de atividades em condições inadequadas e/ou exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Quais são os agentes de risco existentes no ambiente de trabalho?
Os agentes de risco no ambiente de trabalho podem ser:
Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, entre outros.
Químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio.
Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador.
Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas etc.
Quando o LTCAT deve ser elaborado e quem deve elaborá-lo?
O LTCAT precisa ser elaborado sempre que existirem atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.
A Lei nº 8.213/1991, em consonância com a Instrução Normativa nº 45, determinam que o LTCAT somente poderá ser elaborado e assinado por dois grupos profissionais, devidamente habilitados por seus respectivos conselhos de classe:
- engenheiros de segurança do trabalho
- médicos do trabalho.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas?
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, independentemente do tamanho ou área de atuação O órgão que regula essa documentação é a Previdência Social.
Anteriormente, as empresas só precisavam manter arquivadas as informações relativas aos riscos do ambiente de trabalho para que pudessem ser disponibilizadas mediante visitas e/ou solicitações formais. Porém, a partir da implementação do e-Social e do monitoramento da elaboração e envio de forma automática e em tempo real, não há mais como se eximir da elaboração do LTCAT.
O LTCAT tem validade?
O LTCAT tem validade indeterminada, devendo ser atualizado nas seguintes situações:
- mudança de layout do ambiente de trabalho
- substituição de máquinas ou de equipamentos
- adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
- alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável.
Quais penalidades a empresa pode sofrer se não tiver o LTCAT?
Quando o LTCAT não é elaborado ou disponibilizado no e-Social, a empresa pode ser penalizada com multas que vão de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, de acordo com a gravidade da infração. Assim, deixar de apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho pode afetar sensivelmente o equilíbrio financeiro do negócio.
Agora que você já sabe mais sobre o LTCAT, que tal acompanhar as publicações no blog da Sallus? Temos sempre muitas novidades, dicas e informações úteis para você e sua empresa.