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LTCAT

Você sabe o que é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, mais conhecido como LTCAT? Sabe qual a sua importância para as empresas? Se não, confira este nosso novo conteúdo e aprenda tudo o que precisa sobre o assunto. 

O que é o LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e se refere a um documento, designado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo comprovar a exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial.

Para que serve esse documento?

O LTCAT é uma das exigências do INSS para encaminhamento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido em razão do exercício de atividades em condições inadequadas e/ou exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Quais são os agentes de risco existentes no ambiente de trabalho?

Os agentes de risco no ambiente de trabalho podem ser: 

Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, entre outros.

Químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio.

Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador. 

Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas etc.

Quando o LTCAT deve ser elaborado e quem deve elaborá-lo?

O LTCAT precisa ser elaborado sempre que existirem atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. 




A Lei nº 8.213/1991, em consonância com a Instrução Normativa nº 45, determinam que o LTCAT somente poderá ser elaborado e assinado por dois grupos profissionais, devidamente habilitados por seus respectivos conselhos de classe:

Esse documento é obrigatório para todas as empresas?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, independentemente do tamanho ou área de atuação O órgão que regula essa documentação é a Previdência Social.

Anteriormente, as empresas só precisavam manter arquivadas as informações relativas aos riscos do ambiente de trabalho para que pudessem ser disponibilizadas mediante visitas e/ou solicitações formais. Porém, a partir da implementação do e-Social e do monitoramento da elaboração e envio de forma automática e em tempo real, não há mais como se eximir da elaboração do LTCAT.

O LTCAT tem validade?

O LTCAT tem validade indeterminada, devendo ser atualizado nas seguintes situações:

  • mudança de layout do ambiente de trabalho
  • substituição de máquinas ou de equipamentos
  • adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
  • alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável.

Quais penalidades a empresa pode sofrer se não tiver o LTCAT?

Quando o LTCAT não é elaborado ou disponibilizado no e-Social, a empresa pode ser penalizada com multas que vão de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, de acordo com a gravidade da infração. Assim, deixar de apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho pode afetar sensivelmente o equilíbrio financeiro do negócio.  

Agora que você já sabe mais sobre o LTCAT, que tal acompanhar as publicações no blog da Sallus? Temos sempre muitas novidades, dicas e informações úteis para você e sua empresa.

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