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Os moradores da cidade de São Paulo já estão recebendo notificação com os valores referentes ao IPTU de 2023 para quitar o imposto à vista ou realizar o pagamento da primeira parcela. E nessas horas, é comum que os responsáveis pela edificação, seja ela residencial ou comercial, fiquem em dúvida sobre a correção do que valor que está sendo cobrado. E quando isso acontece, é possível solicitar a impugnação do IPTU. 

Mas como fazer essa impugnação? Pois bem, neste conteúdo, nós vamos mostrar o que você deve fazer quando precisar contestar a cobrança desse imposto. Boa leitura!

IPTU: O que é e como é calculado o IPTU? 

 

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. 

Ele incide sobre a propriedade e por isso, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. 

O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é basicamente o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Leva em conta fatores como idade e localização do imóvel e não tem relação com o valor de mercado, podendo ser menor ou maior.

Sobre o valor venal do imóvel é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. 

O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal, existindo um limite para esse aumento, a depender de cada município. 

O que há de novo no IPTU 2023 do Município de São Paulo?

 

Os valores do m² da construção e do terreno, utilizados para apuração da base de cálculo do IPTU, foram atualizados em 5,5% , de acordo com o artigo 1º do  Decreto nº 62.085/22.

No entanto, alguns imóveis que tiveram o valor do IPTU reajustado quando da atualização da Planta Genérica de Valores em 2021 podem ter reajuste no IPTU 2023 no limite da trava de 5,79%, de acordo com o artigo  9º e  6º, Lei nº 17.719/2021

O índice equivale à variação da inflação de 2022 apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo Banco Central em dezembro de 2022.

No entanto, é preciso esclarecer que existem casos nos quais o IPTU de 2023 pode, sim, ter aumento superior aos índices publicados, como por exemplo:

  • Se o imóvel teve ampliação de área construída ou passou por alguma reforma;
  • Se perdeu algum benefício que garantia desconto ou isenção;
  • Se o imóvel foi objeto de fiscalização que constatou que os dados cadastrais (uso, área construída ou idade da construção) estavam desatualizados, impactando no valor do imposto.

É possível pagar o IPTU em até 10 prestações mensais, sendo R$ 50,00 o valor mínimo de cada parcela.

O que é impugnação de IPTU?

 

A impugnação de IPTU é a contestação (defesa administrativa ou reclamação tributária), dos valores cobrados como imposto de um imóvel. Ou seja, é a ação do contribuinte ou responsável que visa corrigir os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU (NL), solicitados por meio de um processo administrativo.

Trata-se de um direito de todo proprietário de terreno ou edificação urbana. Assim, pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo podem contestar quaisquer dados que integram a própria notificação, como área construída, padrão de construção, uso do imóvel e outros.

Para realizar a contestação, é necessário procurar a Prefeitura dentro do prazo de 90 dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.

A impugnação de IPTU é gratuita, desde que tempestivo, ou seja, dentro do prazo de 90 dias. 

Qual a relação entre impugnação de IPTU e Anistia Imobiliária?

 

Tanto a Anistia Imobiliária, quanto a impugnação do IPTU são benefícios concedidos aos donos de propriedades, que, por qualquer razão, têm pendências com esse imposto e com a Prefeitura.

A Anistia Imobiliária é concedida a alguns proprietários de imóveis e garante a isenção no pagamento do IPTU de determinados espaços privados, concluídos antes de 2014. Ela serve, basicamente, para regularizar a situação desses terrenos junto à Prefeitura das cidades, zerando débitos de impostos territoriais.

Já a impugnação é o direito adquirido de poder contestar a cobrança de valores, de modo a corrigir possíveis erros que tenham sido realizados pelo órgão público. Inclusive, é possível eliminar totalmente o pagamento, caso o pedido de revisão de custos seja completamente deferido pela Prefeitura e o processo termine favorável ao proprietário.

Para saber mais sobre o assunto, confira nosso artigo O que fazer ao receber IPTU retroativo do seu imóvel – Lei da Anistia SP

Quando posso solicitar a revisão do IPTU?

 

Conforme já mencionado, você tem um prazo corrente de até 90 dias, contado a data de vencimento normal da primeira prestação. Durante esse período, você deve realizar o levantamento de toda a documentação relativa ao pedido de impugnação, para que o processo possa ser instaurado dentro do prazo previsto.

Vale acrescentar que os pedidos de contestação que são emitidos após os 90 dias são considerados automaticamente indeferidos. 

O que fazer para solicitar a impugnação do IPTU?

 

Basicamente, para solicitar a impugnação do IPTU é preciso comprovar que o cálculo do imposto, realizado pela Prefeitura, está incorreto. Para tanto, alguns detalhes precisam ficar claros, sendo essencial provar que o valor venal do imóvel é menor do que o declarado pela Prefeitura. Isso é feito com um laudo comprobatório, emitido por profissionais de engenharia.

Com o documento em mãos, você pode ir até a Prefeitura e solicitar a revisão, iniciando um processo administrativo. 

Além do laudo já citado, ainda será necessário preencher um formulário chamado Impugnação de Lançamento. Ou, você pode recorrer ao Poder Judiciário e abrir um processo contra a Prefeitura. 

Quanto tempo leva para sair o resultado da minha solicitação de impugnação?

 

O processo de contestação do pagamento de IPTU pode levar de 1 a 2 anos em caráter administrativo. E chegar a 4 anos no Poder Judiciário.  

Para que ele corra o mais rápido possível, é essencial que toda a documentação relativa ao pedido esteja correta, de modo que o julgamento seja realizado sem delongas. 

Preciso pagar o IPTU enquanto solicito a revisão da cobrança?

Durante o período em que a impugnação do IPTU estiver sendo realizada, com a revisão dos valores cobrados, o pagamento do imposto fica suspenso.

Com relação ao pedido, existem três respostas possíveis:

  1. Caso o pedido seja negado e os valores praticados se mantenham, o contribuinte deverá arcar com o pagamento, incluindo as multas e taxas relativas ao atraso.
  2. Caso ele seja parcialmente deferido, a cobrança é substituída e um novo documento é emitido com valores e data de vencimento atualizados.
  3. Caso ele seja completamente aceito, há o cancelamento total da cobrança.

Conte com a ajuda da Sallus Engenharia Jurídica

Gostou deste conteúdo? Ele tem o objetivo de trazer clareza e esperamos ter respondido às suas principais dúvidas sobre a impugnação de IPTU.

No mais, saiba que aqui na  Sallus Engenharia Jurídica você encontra tudo que precisa para requerer a impugnação de IPTU. Não se trata de  um procedimento complicado, mas com nosso auxílio será muito mais fácil e seguro contestar os valores cobrados.  

Não espere mais! Ao verificar que os valores do seu IPTU podem estar incorretos, entre em contato com a Sallus! Nós vamos te ajudar a fazer a impugnação de IPTU da maneira correta. 

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