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Documento indispensável para que uma empresa abra as portas de forma legal, o alvará de funcionamento é emitido por órgãos municipais, principalmente prefeituras. Para solicitá-lo, a empresa deve comprovar que atende aos requisitos exigidos, o que é feito pela apresentação de determinada documentação.

O processo para conseguir um alvará pode variar de cidade para cidade. Em alguns municípios já é possível fazer todo trâmite pela internet. Em outros lugares, é preciso levar a documentação exigida pessoalmente até o órgão responsável pela emissão da licença.

 

Reconhecimento legal de que um negócio pode funcionar, a constatação da falta do alvará de funcionamento em uma vistoria pode resultar em multa e até no fechamento definitivo da empresa. E para você não correr esse risco, neste artigo vamos te explicar o que você precisa saber sobre esse importante documento, bem como os 3 passos para conseguir a licença do seu negócio. Confira!

 

O que é um alvará de funcionamento e quem precisa desse documento

 

O alvará de funcionamento é um documento que legaliza e permite a atuação de estabelecimentos comerciais. Trata-se de uma autorização para que a empresa tenha uma operação constante, desde que atendidas as normas estabelecidas pela Prefeitura do local onde ela está instalada.

Essas normas se relacionam com a natureza da atividade realizada, se haverá carga e descarga de mercadorias e, também, se haverá circulação de pessoas no local.

Além de evitar fiscalizações, multas ou até mesmo interdições, o alvará de funcionamento  também possibilita que a empresa possa:

  • Participar de licitações;
  • Obter parcerias com fornecedores;
  • Solicitar crédito em instituições financeiras;
  • Tornar seu negócio seguro para investimento.

De maneira geral, qualquer empresa que for receber público para atendimento e que terá um fluxo de pessoas entrando e saindo do prédio, precisa ter um alvará que regule o seu funcionamento.

Dessa forma, podemos dizer que precisará de alvará de funcionamento: 

  • Comércios;
  • Indústrias;
  • Empresas de prestação de serviço;
  • Entidades associativas;
  • Teatros e cinemas.

E não é só, eventos, pontuais ou não, que vão receber mais de 250 pessoas também precisam de alvará de funcionamento. 

Detalhe importante que pode passar despercebido e acabar gerando problemas no futuro: e-commerces também precisam de alvará de funcionamento, mesmo que não tenham atendimento ao público. Isso acontece porque nesses casos haverá carga e descarga de produtos.

3 passos para conseguir o alvará de funcionamento

 

Veja agora como conseguir, em três passos, o alvará de funcionamento para a sua empresa.

1. Faça uma pesquisa no site da Prefeitura da cidade em que será aberta a empresa 

 

O alvará de funcionamento é emitido pela Prefeitura da cidade onde está localizado o empreendimento. Portanto, o primeiro passo para realizar a solicitação do alvará de funcionamento é fazer uma consulta no site da Prefeitura da cidade em que a empresa será aberta, para saber se a atividade apresentada no CNPJ é permitida no endereço que você deseja.

Cada município tem suas próprias regras e define quais espaços podem ser ocupados para a realização de cada tipo de atividade. 

Além disso, se o negócio vai funcionar em um imóvel alugado, pode ser que já exista um alvará de funcionamento já ter sido emitido para aquele endereço.

Portanto, é fundamental ir até a Prefeitura e verificar esses detalhes.

2. Reúna os documentos e licenças necessárias

 

Como cada cidade tem suas próprias regras para emissão do alvará de funcionamento, a lista de documentos requeridos para a solicitação pode variar. Geralmente,  para conseguir o alvará de funcionamento que, efetivamente, irá legalizar a sua operação comercial, antes será necessário obter algumas outras licenças.

Elas variam de acordo com a complexidade do empreendimento e as condições que envolvem a sua atuação. Entretanto, na grande maioria dos casos, essas licenças são:

  • Atestado de Vistoria para Funcionamento do Corpo de Bombeiros:  é obrigatório para todas as empresas e edificações e sua ausência poderá acarretar o impedimento para emissão do alvará de funcionamento.
  • Licença Ambiental: expedida por diversos órgãos (municipais, estaduais e federais). Geralmente são exigidas das empresas cujas atividades econômicas se enquadram no grau de risco médio ou alto, conforme a legislação.
  • Alvará Sanitário: neste caso a empresa dependerá do órgão de vigilância sanitária municipal, estadual e/ou federal, conforme o tipo de atividade econômica a ser exercida. Ele é obrigatório para as empresas que comercializam alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes, produtos para saúde, etc. 
  • Selos de Inspeção – Produtos de origem animal: são concedidos por autoridades da área de agricultura, pecuária e abastecimento/serviços de inspeção ligados aos municípios, estados ou união, conforme o tipo de atividade e a abrangência do negócio.

Com as licenças em mãos, deverão ser providenciados os seguintes documentos:

  • A cópia do registro de IPTU efetivamente pago, com o comprovante;
  • RG e CPF, originais ou em cópia, das pessoas responsáveis pelo empreendimento;
  • O documento chamado SQL, que diz respeito ao Setor, Quadra e Lote onde o negócio será instalado;
  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário;
  • Projeto ou certificado de conclusão do imóvel que tenha sido recém-construído;
  • Declaração de atividade do imóvel.
  • Cópia do contrato de locação, caso o imóvel seja alugado.

3. Procure uma empresa especialista em licença e alvará de funcionamento 

 

Como as regras para a emissão do alvará de funcionamento de um estabelecimento variam de cidade para cidade, saber exatamente como atendê-las pode dar muita dor de cabeça para quem não tem experiência no assunto. 

Por isso, o terceiro passo que você deve dar para conseguir a emissão de seu alvará e poder abrir as portas do seu negócio de forma legal, é procurar por uma empresa especializada em alvarás e licenças de funcionamento. 

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